Justiça Federal intima Presidente da OAB-ES José Carlos Rizk a prestar explicações sobre acusações feitas contra Assembleia Legislativa

Em dezembro de 2019, o Presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, ingressou com uma ação na justiça federal para que o órgão de classe dos advogados interviesse na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Na ocasião, o presidente da OAB acusou que a eleição da Mesa teria ocorrido com desvio de finalidade, acusando a prática de “ato ilícito impróprio” e que a eleição da Mesa da Assembleia, em que pese ser um ato interno do Poder, representava “um passado recente de desmandos”, fazendo referência ao ex-presidente da Assembleia José Carlos Gratz, mandato que ficou conhecido coo a “Era Gratz”, período marcado por escândalos, grampos comprovando compras de votos e prisões de ex-deputados, onde até mesmo o ex-presidente Gratz foi parar na cadeia.

Chama atenção, que o presidente da época onde foram desvendados os maiores escândalos na Assembleia Legislativa Capixaba, e usado em comparação a reeleição da atual Mesa Diretora, é o antigo presidente da Assembleia José Carlos Gratz entã ex-cliente do irmão de Rizk.

Em resposta, as acusações, os deputados apontaram que Rizk estava utilizando a Ordem em benefício próprio, com finalidade de se projetar na política, uma vez que já manifestou desejo em jornal de grande circulação no Estado de concorrer a uma cadeira de deputado estadual.

Com embasamento nas leis que regem o legislativo Capixaba, e a independência dos poderes, a 3ª Vara Federal Cível de Vitória manteve a intimação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Espírito Santo, José Carlos Rizk, para prestar depoimento nos autos da Ação Civil Pública (ACP) movida em desfavor da Assembleia Legislativa no processo da reeleição da Mesa Diretora.

Em seu recurso, o presidente da Ordem protocolou o (embargo de declaração) pedindo a suspensão do seu depoimento no processo, justificando que o ato decisório de judicialização da ACP não é do presidente da instituição, mas do colegiado.

Carlos Rizk, alegava ainda que o seu depoimento pessoal não serviria ao processo, fato que não foi aceito pelo juiz federal.

Com a decisão desfavorável a OAB, José Carlos Rizk Filho, terá que prestar explicações sobre as acusações feitas contra a Assembleia e aos procuradores da Casa.

Esta é a segunda derrota da OAB na ação civil pública. O Tribunal Regional Federal já decidiu, em liminar, que a questão não interessa à OAB, tratando-se de questão interna da Assembleia.

Rizk ficará obrigado a prestar depoimento em audiência de instrução e julgamento nesta quarta-feira, às 16 horas, na sede da Justiça Federal.

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa foi quem pediu o não conhecimento do embargo de declaração impetrado pela OAB a fim de que o presidente da Ordem “explicite de forma individualizada as ilações feitas não apenas em face do Poder Legislativo Estadual como também aos seus membros, em especial as que se referem ao suposto desvio de finalidade na aprovação da norma em exame”.

A Procuradoria da Assembleia ainda ratificou a necessidade de Rizk explicar-se em juízo, diante das sérias acusações. E, ainda, que “causa espécie que o próprio órgão de classe ao qual a lei federal atribui o nobre e indelegável dever de zelar pelo livre exercício da atividade profissional se preste ao papel de censurá-lo”.

O juiz Aylton Bonomo Junior deu decisão favorável a Assembleia e entendeu que o depoimento pessoal de José Carlos Rizk não será realizado para esclarecer conduta específica e pessoal sua, mas, sim, na qualidade de representante legal da OAB-ES, parte autora da ação. Em outras palavras: não se trata de questão pessoal, mas, sim, questão meramente objetiva.

“Importante frisar que o requerimento de depoimento pessoal do representante legal da parte autora foi devidamente justificado, não sendo imputado ao Excelentíssimo Sr.

Presidente da OAB/ES nenhuma conduta comissiva ou omissiva, tampouco direcionada a produção de prova diretamente a sua pessoa. Trata-se, vale ressaltar mais uma vez, de simples pedido de depoimento pessoal da parte da autora, na pessoa de seu representante legal, tal como ocorre em qualquer processo judicial em que há pela parte autora a imputação de fatos que eventualmente precisam ser aclarados”, diz um trecho da decisão.

Em outra parte do documento, o juiz afirma que “inexiste ilegalidade na decisão que determinou o depoimento pessoal do presidente da OAB/ES, por ser o representante legal dessa instituição. Aliás, cumpre assinalar o Presidente será ouvido na qualidade de depoente pessoal, e não de testemunha”.