TJES nega Liminar a Gilson Gatti e Câmara de Linhares mantém vitória na disputa sobre gabinete parlamentar
A Câmara Municipal de Linhares conquistou uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) após o desembargador Robson Luiz Albanez negar o pedido de tutela recursal apresentado pelo vereador suplente Gilson Gatti (MDB). Com a decisão, permanece válida a determinação de primeira instância que mantém a equipe de assessores vinculada ao gabinete da vereadora licenciada Pâmela Maia (MDB) durante seu período de licença-maternidade.
Gilson Gatti buscava uma decisão urgente para autorizar a substituição imediata da equipe do gabinete por assessores de sua livre indicação. No entanto, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, mantendo os efeitos da decisão anteriormente proferida pela Vara da Fazenda Pública de Linhares.
Tribunal vê equilíbrio na decisão e rejeita intervenção imediata
Na decisão, o desembargador destacou que a solução adotada pelo juízo de origem preserva a continuidade administrativa dos trabalhos legislativos, assegura a subordinação da equipe ao suplente e permite futuras substituições caso haja comprovação de situações concretas que justifiquem alterações.
O magistrado também observou que não houve demonstração de prejuízo imediato capaz de justificar uma intervenção urgente do Tribunal, afastando, neste momento, a tese defendida pelo parlamentar.
Licença-maternidade de Pâmela Maia está no centro da disputa
A controvérsia teve origem após a posse do suplente Gilson Gatti em razão da licença-maternidade da vereadora Pâmela Maia, eleita pelo MDB para a legislatura 2025-2028. A parlamentar encontra-se afastada por licença-gestante de 180 dias, período durante o qual mantém a titularidade do mandato.
Pâmela Maia é uma das principais lideranças femininas da atual legislatura e autora da legislação municipal que ampliou para 180 dias a licença-maternidade das futuras vereadoras de Linhares.
Mesmo partido, posições opostas
Um dos aspectos mais curiosos do caso é que tanto a vereadora licenciada Pâmela Maia quanto o suplente Gilson Gatti pertencem ao MDB. Apesar da filiação partidária comum, a disputa acabou sendo levada ao Poder Judiciário diante das divergências sobre a composição da equipe de gabinete durante o período de substituição.
Primeira batalha termina com vantagem para a Câmara
Embora o mérito do recurso ainda vá ser julgado pela 4ª Câmara Cível do TJES, a primeira rodada da disputa judicial terminou favoravelmente à Câmara Municipal de Linhares. A negativa da liminar mantém intacta a estrutura administrativa definida pela Casa Legislativa e representa um importante respaldo à Resolução nº 001/2026, editada para regulamentar situações de substituição temporária decorrentes de licença-maternidade.
Por enquanto, o cenário jurídico é claro, o pedido urgente de Gilson Gatti foi rejeitado e a Câmara de Linhares saiu fortalecida na primeira decisão do Tribunal sobre o caso.
Decisão do processo:

