Justiça libera candidatura de Guerino Zanon em Linhares
O juiz eleitoral Gideon Drescher julgou improcedentes os pedidos de impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Guerino Zanon (MDB) para concorrer ao cargo de prefeito de Linhares nas eleições de 15 de novembro próximo.
A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (26).
O Ministério Público Eleitoral e partidos de oposição propuseram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, sob o argumento de que Guerino Zanon possui condenação transitada em julgado imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em prestação de contas julgadas irregulares relativas à execução do convênio nº 619/1999/FNS.
O convênio foi celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Linhares e se refere à construção do sistema de esgotamento sanitário do Pontal de Ipiranga, balneário do município.
Na sentença, o juiz registrou que “não há como afirmar que o impugnado [Guerino Zanon] agiu com consciência e vontade de assinar o contrato em desconformidade com o convênio firmado com a Funasa, embora haja evidências de que agiu com negligência ou até mesmo com culpa”.
O juiz Gideon Drescher concluiu que “as circunstâncias do caso não evidenciam, de forma segura, que as irregularidades apontadas pelo TCU decorrem de atos de improbidade administrativa praticados com dolo”.
O pedido de registro de candidatura de Guerino Zanon (MDB) foi deferido nesta segunda-feira (26)
Fonte: TERRAL