A ação civil pública foi ajuizada
devido a supostas irregularidades na gestão fiscal do ano de 2014, quando Maria
Dulce era prefeita e teria deixado de recolher ou de repassar ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Fundão (IPRESF) as contribuições patronais e retidas de
servidores. O valor do débito seria superior a R$ 407 mil. (Continua após o
anúncio).
De acordo com a ação, em 2014 a
então prefeita deixou de recolher 34,3% das contribuições retidas dos
servidores, o que corresponde a R$ 195.735,08. “Em relação às contribuições
patronais, houve um pagamento a menor de R$ 364.377,05 ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e R$ 465.895,50 ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS)”, informou o órgão ministerial. (Continua após o anúncio).
As investigações do MP
constataram que o Instituto de Previdência de Fundão encaminhou diversos
ofícios dando ciência da pendência e solicitando a regularização dos repasses
previdenciários, que teriam sido ignorados pela então prefeita. (Continua após
o anúncio).
O débito previdenciário foi
regularizado somente na gestão seguinte. A diferença no valor em 2014 era de R$
282.112,03, que com multas, juros e índices de correção, segundo o MP-ES, chegou
a R$ 407.011,83.
As contribuições se destinam a assegurar os direitos relativos à
saúde, Previdência e assistência social. O Ministério Público argumenta que os
atos de gestão fiscal praticados resultaram em prejuízo significativo ao erário
e requer que a ex-prefeita arque pessoalmente com o dano, nos termos da lei.
A advogada da ex-prefeita, Aline Fracalossi, argumentou que a
partir de 2014, Fundão, como outros tantos municípios brasileiros, enfrentou a
maior crise financeira já vivenciada nos últimos tempos.
“Os municípios tiveram uma queda drástica de receita, o que
impossibilitou o pagamento de algumas de suas obrigações financeiras. Isso foi
vivenciado por toda a comunidade política. Foram anos muito difíceis. Mas, a
prefeita conseguiu organizar as finanças e, no ano de 2016, solicitou que todas
as pendências previdenciárias financeiras fossem parceladas, o que foi
concretizado no ano seguinte”.
A defesa ressaltou ainda que a única pendência existente deixada
pela então prefeita foi em relação a débitos patronais e não de servidores. “A
acusação do Ministério Público será descaracterizada no momento oportuno”,
afirmou. Acesse todos os dias radargeral.com, notícia toda hora.