Vereadores rejeitam abertura de processo de cassação de mandato de vereador Tobias

Na sessão ordinária desta terça feira, 23, foram apreciados dois Processos de denúncias, ambos rejeitados pelos vereadores presentes na sessão que foi feita a portas fechadas.

A primeira denúncia rejeitada pelos parlamentares, foi a de nº 2082/2020, feita pelo Ativista dos Direitos Humanos, Jonas da Silva Soprani, onde o mesmo, solicitou que a Câmara, avalia-se a abertura de cassação do mandato do vereador Tobias Santos Cometti por improbridade administrativa.

Entenda o caso

No último dia 16, a Juíza   Patrícia Plaisant Duarte, condenou o vereador Tobias Cometti (MDB), criminalmente, por empregar funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara Municipal de Linhares.

Foram condenados juntos com o vereador, suas duas assessoras, Lara Lopes Rossi Bazoni e Dayane de Freitas Brandao Brum por corrupção ativa, apropriação e peculato.

Em sua sentença a magistrada, disse que o vereador e suas duas assessoras, “de forma consciente e voluntária, apropriaram-se indevidamente dos valores referentes aos vencimentos do aludido cargo, em proveito próprio, sem, no entanto, exercer efetivamente as funções que lhe eram inerentes”, com o conhecimento do vereador.

De acordo com a magistrada o crime previsto no Art. 312 do Código Penal, pode render aos acusados de dois a doze anos de prisão mais multa.

Sobre o vereador a Juíza disse, “O Acusado Tobias foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função, pois, valendo-se do seu cargo Vereador, dolosamente, colaborou para a apropriação ilícita de salário pelas Acusadas, gerando, ao final, prejuízo à municipalidade, uma vez que praticou o delito no exercício da legislatura, o que, por certo, justifica o incremento da pena pela acentuada reprovabilidade.

O fato de o delito de peculato ter sido praticado por um agente político (vereador), no exercício da legislatura, a quem o eleitor depositou confiança, esperando, assim, a lisura de sua atuação, demonstra especial reprovabilidade da conduta, a justificar o incremento da pena pela acentuada culpabilidade”;

A sentença final proferida pela Juíza, condenou os três réus a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa que deverá ser calculado por um contador nomeado pela justiça, além de terem seus nomes cadastrados na justiça com antecedentes criminais.

Como o vereador tem foro parlamentar e a condenação foi em primeira instância, cabe ao colegiado da Câmara, abrir processo de cassação do parlamentar.

O pedido foi rejeitado por 8 votos, votaram contra:

Amantino Paiva (MDB)

Estéfano Silote (Republicanos)

Gelson Suave (PSC)

Jean Menezes (Republicanos)

Tarcísio Silva (PSB)

Pâmela Maia (PSDC)

Edmar Vitorazzi (Republicanos)

Rogerinho do Gás (DEM)

O outro Processo de nº 2017/2020, também de Jonas da Silva Soprani, denuncia o prefeito Guerino Zanon (MDB), por não colocar placas descritivas nas obras em andamento no município, descriminando os valores que foram contratadas as obras.

A denúncia foi rejeitada por 8 votos:

Amantino Paiva (MDB)

Estéfano Silote (Republicanos)

Gelson Suave (PSC)

Jean Menezes (Republicanos)

Tarcísio Silva (PSB)

Pâmela Maia (PSDC)

Edmar Vitorazzi (Republicanos)

Tobias Cometti (MDB)

Por se tratar de votação simbólica, o presidente da Câmara não vota. Estavam ausentes na sessão, os vereadores Joel Celestrini, Dr Carlos Almeida e Marcelo Pessoti.

Sobre o caso o vereador deu a seguinte declaração:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a sentença que determinou a minha responsabilidade por peculato de duas funcionárias em meu gabinete venho esclarecer o seguinte:

Uma das funcionárias tem mais de 6000 horas trabalhadas em meu gabinete. Em apenas 30 destas horas ela precisou se ausentar para amamentar e medicar seu filho vítima de púrpura.

A sua ausência foi devidamente comunicada ao RH da Câmara Municipal e registrada em seu ponto, e tendo sido, pela Câmara, abonadas. Segundo o entendimento da juíza e do Min. Público esse abono (que não chegam a 900 reais) configura crime.

A outra funcionária era chefe de gabinete que, por lei, não precisa de controle de jornada de trabalho. Durante o período que trabalhou em meu gabinete recebeu seus vencimentos, pagos pela Câmara, que não identificou qualquer irregularidade para proceder desconto em seus salários.

Término o esclarecimento afirmando que o controle de ponto e pagamentos dos servidores não são de responsabilidade dos vereadores, mas sim da administração da Câmara Municipal.

Todas essas alegações estão devidamente comprovadas nos autos do processo, que é público.

Quando formos oficialmente intimados iremos proceder os devido recurso. Estou confiante na Justiça.

Tobias Cometti.