Ufes é condenada a corrigir irregularidades sanitárias em Instituto de Odontologia
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para que sejam realizadas adequações sanitárias nas clínicas e nos serviços de radiodiagnóstico do Instituto de Odontologia gerido pela instituição de ensino, localizado em Vitória. O objetivo da ação é preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, alunos e usuários dos serviços oferecidos no local.
Com a decisão, que acatou o pedido do MPF, a Ufes terá que adotar as medidas necessárias apontadas pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado, com o objetivo de corrigir as irregularidades.
As providências incluem indicação de cirurgião dentista como responsável técnico substituto das clínicas, apresentação de laudo que comprove a qualidade das vestimentas utilizadas durante as radiografias e relatório técnico anual com testes de controle de qualidade dos equipamentos de raio-x.
Em inspeção realizada no final de 2022, a Vigilância Sanitária listou 49 ações corretivas necessárias para a total adequação do local e registrou o atendimento completo de apenas 11 delas. Pela decisão da Justiça, proferida nessa segunda-feira (14), a universidade também terá que providenciar capacitação e treinamentos periódicos dos operadores dos equipamentos de raio-x, leitura e registro mensal do teor de cloro residual da água utilizada no local, monitoramento individual dos funcionários expostos à radiação, entre outras medidas.
Na ação, o MPF sustenta que os problemas verificados no Instituto de Odontologia da Ufes ferem o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, assim como o dever do Estado de provê-la por meio de serviços em conformidade com as regras de higiene e segurança.
Entenda o caso – A investigação do MPF teve início em 2015, a partir de uma representação recebida pela internet, com objetivo de examinar as condições físicas de trabalho e as inadequações de biossegurança e ergonomia nas clínicas.
Após vistorias que identificaram situações de risco à saúde dos pacientes, alunos e trabalhadores, a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio expediu recomendação, em junho de 2015, para que a Ufes adotasse todas as exigências estabelecidas pela Vigilância Sanitária no relatório de inspeção técnica.
Em junho de 2016, novos relatórios de inspeção realizados pela Vigilância Sanitária indicaram a omissão da Universidade em corrigir todas as irregularidades.
A ação civil pública foi então ajuizada pelo MPF em 2018 e, durante o trâmite, a Ufes sustentou que a maioria das exigências tinha sido atendida, porém os documentos apresentados não confirmavam a afirmação. A Justiça chegou a suspender o trâmite da ação, a pedido da Universidade, que se comprometeu em providenciar todos os ajustes.
No entanto, em 2021, nova inspeção foi realizada e, na avaliação do MPF, apesar de algumas melhorias verificadas, a situação permanecia irregular. Foi requerida a retomada da tramitação da ação civil pública com pedido de condenação da Universidade para realizar todas as adequações necessárias, o que foi agora determinado pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Ação civil pública nº 0008519-71.2018.4.02.5001/ES