Servidor que desviou R$ 2 milhões do INSS é condenado a quatro anos de prisão em regime aberto
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da sentença que condenou o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edney José de Oliveira Junior, por ter inserido dados falsos em sistema informatizado do órgão, entre setembro de 2016 e julho de 2018, para obter vantagens indevidas.
Edney José de Oliveira Junior realizou 21 requerimentos fraudulentos de pensão por morte entre 2016 e 2018.
A Justiça determinou pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime, inicialmente, aberto, patamar considerado absolutamente insuficiente pelo MPF, que recorreu para aumentá-la para 14 anos, 5 meses e 10 dias, em regime inicial fechado.
Edney, valendo-se de sua condição de servidor do INSS, habilitou, fraudulentamente, 21 benefícios de pensão por morte em favor do seu sobrinho, tendo, com isso, obtido vantagem indevida no valor de R$ 2.038.796,87.
Por esses fatos, Edney foi denunciado por crime que prevê pena de prisão de dois a 12 anos (artigo 313-A do Código Penal), cometido de forma continuada (artigo 71).
O número do processo para consulta é 5016518-87.2018.4.02.5001.