MPF aumenta em dez vezes o valor de multa aplicada a funcionário que desviou recursos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e aumentou a multa civil aplicada ao auxiliar financeiro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Espírito Santo (Core/ES) Marcelo Alves Lima pelo desvio de R$ 254.973,18, ocorrido entre os anos de 2010 e 2015.


Na decisão de primeiro grau havia sido arbitrada multa no valor de R$ 20 mil, mas o Tribunal reformou a decisão e determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil. Marcelo foi condenado por improbidade administrativa e, além da nova multa arbitrada, terá que devolver o valor desviado corrigido, totalizando R$ 421.222,81. A Justiça ainda determinou a perda função pública e a perda dos direitos políticos por oito anos.


Os desvios foram descobertos pelo Conselho em novembro de 2015, quando foi implantado o sistema informatizado de controle (sistema Gerenti). Antes da implantação do sistema, o pagamento das contribuições ao Core/ES eram feitas em sua própria sede, em dinheiro ou cheque.


O número do processo é 0037574-38.2016.4.02.5001.


Marcelo também foi condenado, em primeira instância, na esfera criminal no processo 0029757-20.2016.4.02.5001, a uma pena de prisão de três anos em regime semiaberto.

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