Ministro Lewandowski mantém presidência de Erick Musso
Na noite desta quarta-feira, dia 17/03, o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da ALES.
A PGR ajuizou ao todo 19 ADI’s em relação à vários estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
Nesse contexto, a decisão possui efeito ex nunc (não retroage), em face de sua natureza preventiva. Para concessão de eficácia retroativa, seria necessária decisão expressa nesse sentido, o que não foi o caso.
Vale lembrar que as decisões do Ministro Alexandre de Moraes sobre o mesmo tema em outros estados (RR e MT) foram expressas em conceder o efeito retroativo à cautelar e cogentes em determinar o cancelamento das eleições já realizadas.
Como dito, diferentemente, o Ministro Lewandowski, para o caso da ALES, com sua decisão determina que não se possa realizar novas reconduções, mas mantém válida, salvo nova decisão, a eleição realizada no dia 01/02/2021 com a atual composição da Mesa Diretora da ALES.