Governo anuncia novas medidas para combater disseminação do novo coronavírus

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, nesta terça-feira (17), novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As decisões foram tomadas na Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, que se reuniu no Palácio Anchieta, em Vitória.

Fica proibida a abertura de espaços culturais (cinemas, casas de shows e boates) e a realização de eventos, além da adoção de novas ações preventivas no transporte público coletivo. As medidas são válidas por 30 dias.

Casagrande também anunciou a abertura de uma linha de crédito emergencial do o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para empresas de todos os portes que foram afetadas economicamente pelo episódio.

A iniciativa faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Espírito Santo como reação ao impacto do Covid-19 na economia.

O atendimento aos empresários interessados será feito de forma conjunta por um comitê, com analistas dos dois bancos públicos estaduais. A medida possibilitará maior agilidade e flexibilidade para o atendimento.

Os recursos atendem a negócios em setores impactados de imediato com o isolamento e menor circulação de pessoas, principalmente nos setores de comércio e de serviços. Outros segmentos poderão ser incluídos com o desenrolar do cenário de crise.

Para reduzir o risco de disseminação do vírus no transporte público coletivo que atende a Região Metropolitana, o uso do cartão de Passe Escolar (integral ou 50%) será suspenso a partir do próximo sábado (21). Os cartões serão bloqueados até o retorno das aulas. A medida visa reforçar a recomendação da Secretaria da Saúde (Sesa) para que os estudantes fiquem em casa durante o período de recesso.

A frota de ônibus do Sistema Transcol com ar-condicionado será substituída por ônibus convencionais a partir desta quarta-feira (18). Os veículos seletivos que também possuem ar-condicionado também deixam de circular na quinta-feira (19). Já os serviços do Bike GV e Mão na Roda serão mantidos. Os trabalhadores do sistema com idade superior aos 60 anos – grupo risco de Covid-19 – serão retirados das atividades dentro dos coletivos.

O aplicativo ÔnibusGV também será utilizado como meio de comunicação com a população para disseminar informações relevantes sobre o transporte e sobre as recomendações de saúde.

Para evitar que a doença atinja o sistema penitenciário, a Secretaria de Justiça (Sejus) encaminhou recomendação ao Poder Judiciário para que presos do regime semiaberto possam cumprir pena em regime domiciliar, sob monitoramento de tornozeleiras eletrônicas, uma vez que esses detentos saem da unidade prisional para trabalho externo e retornam ao final do dia.

Também foi recomendado o uso de videoconferência na realização de audiências. No entanto, a decisão sobre os temas cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

As visitas/atendimentos aos presos não foram proibidos, mas a Sejus recomenda que visitantes de grupo de risco não se exponham e, se possível, adiem sua visita para um período mais oportuno.

A Secretaria também está gerenciando o atendimento das visitas gerais, de modo que menos pessoas fiquem no mesmo espaço ao mesmo tempo. Até o momento não há caso suspeito ou confirmado da doença no sistema prisional.

Em relação aos servidores públicos estaduais, o governador anunciou que será permitida, em caráter excepcional, a possibilidade de trabalho remoto para servidores dos seguintes grupos de risco: gestantes e lactantes; maiores de 60 anos, com morbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

Os servidores públicos que retornarem de viagens internacionais ou de navios de cruzeiros deverão permanecer em trabalho remoto no seu domicílio, até o sétimo dia contados da data de seu retorno ao Espírito Santo.

Será adotado também para os servidores o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.

Confira abaixo mais sobre as medidas tomadas na Sala de Situação:

Eventos e aglomeração de pessoas

– Fica proibido a abertura de cinemas, casas de shows e boates;

– Fica proibido a realização de eventos de qualquer natureza;

– Liberadas aglomerações de até 100 pessoas desde que o local tenha três vezes a capacidade;

– Todas essas decisões são válidas por 30 dias.

Transporte coletivo

– Campanha publicitária com informações sobre prevenção da COVID-19;

– Utilização do aplicativo ÔnibusGV para veicular informações relevantes à população sobre o transporte e sobre cuidados com a saúde;

– Incentivar a utilização do CartãoGV, para diminuição do contato com cobradores e evitar a manipulação desnecessária de dinheiro em papel moeda;

– Incentivar a utilização do aplicativo ÔnibusGV, para consulta de horários de ônibus e evitar aglomerações nos pontos;

– Retirada motoristas e cobradores com idade acima dos 60 anos do trabalho nos coletivos;

– Retirada de circulação de veículos com ar-condicionado do sistema Transcol e do serviço Seletivo;

– Suspensão do Passe Escolar (gratuidade e 50%), a partir de 23/03/2020 (segunda-feira) durante o período de suspenção das aulas conforme estabelecido pelas instituições de ensino;

– Idosos; portadores de deficiência ou portadores de doenças crônicas deve buscar atendimento online para solicitação de benefícios ou atendimento pessoal mediante agendamento. Para quem já possui o benefício, haverá prorrogação automática pelo período de 90 dias.

– Instalação de dispensadores de sabonete líquido nos 48 banheiros dos terminais de integração;

– Utilização de hipoclorito de sódio na desinfecção dos corrimãos, balaústres, alças e superfícies de toque dos veículos coletivos (requer treinamento de equipes de limpeza em razão de interação com outros materiais, principalmente alumínio e cromados);

– Orientar aos passageiros para que mantenham as janelas e vãos basculantes abertos.

Sistema prisional

– Elaboração de protocolo contra o novo coronavírus, seguido por todas as unidades prisionais do Estado e validado pela Secretaria da Saúde, estabelecendo as diretrizes de cuidado com a saúde e higiene dentro das instalações;

– Dentre as medidas estão: a aplicação de um questionário sobre sintomas respiratórios, febre, contato com casos confirmados ou suspeitos de infecção pelo coronavírus; previsão de adiamento e reagendamento de visita/atendimento;

– Os visitantes estão sendo orientamos à lavarem suas mãos ao acessarem a unidade. Também estão disponibilizados álcool em gel nas áreas de acesso do presídio;

– O protocolo estabelece os momentos em que os servidores ou prestadores de serviço deverão lavar suas mãos e os cuidados que deverão ter nas unidades. Há orientações gerais de cuidados, conscientizando-os sobre os sintomas e iniciativas de prevenção;

– Foram demarcadas áreas de isolamento para o contingenciamento de casos suspeitos.

Servidores públicos

– Fica estabelecida em caráter excepcional a possibilidade de trabalho remoto, com dispensa do cumprimento das exigências previstas no Regime de Teletrabalho instituído pela Lei Complementar nº 874, de 14 de dezembro de 2018, aos servidores públicos estaduais dos seguintes grupos de risco: gestantes e lactantes; maiores de 60 anos, com morbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico;

– Não são alcançados pelas disposições os servidores localizados em: hospitais públicos e Hemocentros; unidades prisionais e de internação socioeducativa; unidades administrativas prestadoras de serviços públicos essenciais ou que operem em regime de plantão;

– Servidores que retornarem de viagens internacionais ou de navios de cruzeiros deverão permanecer em trabalho remoto no seu domicílio por até sete dias após o retorno ao Estado;

– Adoção do Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias aos servidores com casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.