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Vereadores votam contra projeto que poderia investir mais de 10 milhões por ano na saúde de Linhares

Base do prefeito de Linhares Bruno Marianelli, na Câmara, votaram contra o projeto que alterava a Lei Orgânica do município, e dava direito aos vereadores de terem poder, para indicar 2% do orçamento líquido do município para projetos sociais, entidades filantrópicas, associações, ou serem investidos em obras para bairros ou comunidades do interior.

Com a Casa lotada, com várias pessoas se manifestando através de cartazes a favor do projeto, o que poucos acreditavam ser possível, aconteceu na Sessão Ordinária da Câmara de vereadores de Linhares, na noite de ontem (23).

Seis dos dezessete vereadores que compõe o legislativo linharense, votaram contra o projeto que alterava a Lei Orgânica do município, e dava direito aos vereadores de terem poder, para indicar 2% do orçamento liquido do município para projetos sociais, entidades filantrópicas, associações, ou serem investidos em obras para bairros ou comunidades do interior e principalmente na saúde.

1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)

A projeção feita com base no orçamento deste ano, era que cada vereador, teria direito de indicar até 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) por ano, para o município investir esses recursos, de acordo com as necessidades levantadas pelos vereadores em visita as comunidades, ou em contato com entidades filantrópicas ou associações de moradores, associações esportistas, ou qualquer outra entidade que se enquadrasse dentro dos requisitos estipulados na lei, em caso de aprovação.

250 mil fraldas geriátricas

Como exemplo de como os recursos poderiam serem investidos, o vereador Tarcísio Silva, na defesa do se voto, apresentou um cálculo interessante.

“Hoje nós temos em Linhares, centenas de milhares de idosos, que usam fraldas, e eles, só podem pegar, quatro pacotes por mês.  Com 50% por cento desse orçamento que eu vou ter se o projeto for aprovado, 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), eu vou poder comprar 200.000 (duzentas mil fraldas) ”, afirmou o vereador.

450 cadeiras de rodas

Hoje no município, existem uma dotação orçamentária, que compra por ano entre setenta a noventa cadeiras de rodas por ano, e temos uma demanda de 350 pessoas que não conseguem a cadeira de roda, com os outros 50% do orçamento, eu poderia destinar para comprar 450 cadeiras de rodas, ou seja, com o orçamento de apenas um vereador, nós resolveríamos o problema das fraldas geriátricas e a falta da cadeira de rodas, imagina o que 17 vereadores poderiam fazer”.

“Então temos que assumir nossa responsabilidade como parlamentar e lembrar que nós não fomos eleitos por prefeito” finalizou Tarcísio.

74.800.000,00 (setenta e quatro milhões e oitocentos mil reais)

Setenta e quatro milhões e oitocentos mil reais, é o valor que seis vereadores que votaram contra, abriram mão de indicar para várias localidades de Linhares, somando o valor total dos 17 vereadores, durante os quatro anos de cada legislatura.

Como foi defendido por vários vereadores, esses recursos poderiam serem investidos na construção pequenas pontes no interior, comprar de ambulâncias ou equipamentos médicos para postos de saúde, reforma de praças e escolas, construção de caixa d’água para bairros com problemas de abastecimento como os bairros Aviso e Canivete.

Mas apesar dos apelos dos nove vereadores que votaram a favor e defenderam o projeto, seis parlamentares da base do prefeito Bruno Marianelli, sem justificar, votaram contra o projeto que dava autonomia e seria utilizado para beneficiar milhares de pessoas em todos os cantos do município de Linhares.

Votaram a favor

Votaram Contra

Ausências  

Não votaram os vereadores, Urbano Davila, que estava na Sessão, mas passou mal e precisou ser levado para o hospital e o vereador Messias Calimam, que apresentou atestado e não compareceu na sessão.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica que instituía o Orçamento Impositivo, ou seja, dava poder ao vereador para indicar onde os recursos seriam investidos, foi uma proposta elaborada pelo Presidente da Câmara, vereador o vereador Wellington Vicentini, juntamente com os demais parlamentares signatários desta proposta.

Entenda como funcionária a Lei  

Projeto de Emenda à Lei Orgânica inclui o artigo 119-a na Lei Orgânica do município de Linhares, instituindo o Orçamento Impositivo, e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária anual.

É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao projeto de lei orçamentária anual.

A programação incluída por emendas de vereadores a projeto de lei orçamentária anual será aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

O Chefe do Poder Executivo encaminhará trimestralmente à Câmara Municipal relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual, devendo conter cronograma de execução nos casos de emendas destinadas para obras.

Justificação

A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Linhares tem por objetivo a institucionalização de uma nova forma de participação do Vereador na elaboração de Lei Orçamentária Anual. Esta inovação está prevista na Constituição Federal desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015.

Com a adoção da Emenda Parlamentar Impositiva, os Vereadores passam a dispor de uma nova ferramenta para atender as demandas da sociedade e suas associações. Por meio desta forma de emenda, o parlamentar poderá assegurar no orçamento municipal recursos para obras em geral, melhorias urbanas, projetos de associações etc. A abrangência é grande e atinge várias áreas, inclusive a área da saúde.

O valor das emendas parlamentares – do tipo impositiva – correspondem a uma pequena porcentagem do orçamento municipal e deve ser dividido igualmente entre todos os Vereadores. Em consonância com a Constituição Federal, o montante é de no máximo 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deve ser empregado em ações e serviços de saúde, exceto despesas com pessoal ou encargos sociais.

Integra da Lei

Projeto de Emenda à Lei Orgânica