Pagamento de indenização para casos de difícil comprovação ultrapassa marca de 100 acordos

A Fundação Renova avança no pagamento de indenizações para casos de difícil comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Nesta semana, foi superada a marca dos 100 pagamentos realizados graças ao novo sistema indenizatório, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal, após petições apresentadas pelas Comissões de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e de Naque (MG). Até agora 113 pessoas receberam suas indenizações. Em Baixo Guandu, foram 83 pessoas, e em Naque, 30.

Iniciada em agosto, a operação desse novo sistema contou com a implementação de uma plataforma on-line que atende categorias informais e com difícil comprovação de danos.

A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Até 6 de outubro, mais de 4 mil requerimentos de já haviam sido apresentados. O prazo final definido pela Justiça para acesso à plataforma on-line nos dois municípios é 31 de outubro de 2020.

A Fundação Renova informa que, até agosto de 2020, foram pagos R$ 2,6 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.

Acesso

O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada no sistema de indenização.

Os advogados constituídos pelos atingidos precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida.

Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite da proposta de indenização, o termo de acordo é encaminhado à Justiça. Somente após a homologação pelo Juízo, o acordo é considerado firmado e a indenização é paga.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.

Os atingidos podem decidir por entrar ou não no novo sistema indenizatório. A opção de ingressar no Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova segue sendo possível, seguindo os critérios de elegibilidade e parâmetros indenizatórios aplicados pela Fundação.

Mais informações sobre a reparação executada até aqui podem ser acessadas em: https://www.fundacaorenova.org/cincoanos/