Esmael Loureiro pode ficar de fora da disputa em Sooretama
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do candidato a prefeito por Sooretama, Esmael Loureiro (PP).
O ex-prefeito teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão definitiva – relativas a verbas do convênio 919/1999 (Siafi 390003), celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o município, tendo por objeto as obras de canalização do Córrego Barone.
Destacam-se as seguintes irregularidades elencadas nos autos como insanáveis:
- A) a obra, objeto do convênio nº 919/1999, foi executada de forma incompleta, em desconformidade como o projeto original, com alteração feita unilateralmente pela convenente, fora das especificações;
- B) realização de medições fictícias que adiantaram recursos de serviços não realizados (autorização de pagamento de medições que não correspondiam aos serviços efetivamente executados, com violação aos artigos 36 e 38 do Decreto 93.872/1986);
- C) execução de serviços extraordinários, não previstos contratualmente, constantes de planilha orçamentária modificada sem autorização do Ministério da Integração Nacional;
- D) baixa qualidade da obra parcialmente executada, detectada no último Relatório de Vistoria Técnica, datado de 28/5/2010;
- E) ausência de funcionalidade e benefício à população do município.
De acordo com a Promotora de Justiça, Olga Maria Spalenza Rosa, “Resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que pela condenação, ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar no 135/2010, segundo o qual são inelegíveis”.
A anulação da candidatura e o processo foram encaminhados à 41ª Zona Eleitoral de Jaguaré, onde aguarda a manifestação da defesa do candidato, para posterior julgamento.