Termina validade de Medida que isentava 100% da energia para famílias beneficiadas pela Tarifa Social
A partir deste mês, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na fatura de energia, retoma o seu formato original.
Durante os meses de abril, maio e junho, a Medida Provisória MP nº 950, pulicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), válidas para todas as concessionárias do País, isentaram clientes de baixa renda da cobrança do consumo mensal de até 220kWh por até três meses devido à pandemia do coronavírus.
A partir de hoje, dia 01, o cliente cadastrado no programa retorna ao benefício do desconto escalonado que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65%. Na área de concessão da EDP, cerca de 125 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
É importante destacar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial. Veja quem tem direito:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
O desconto
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).
“Com o final do período de isenção, é importante que a família beneficiada fique ainda mais atenta ao seu consumo de energia para o uso sem desperdício, já que o desconto da Tarifa Social é escalonado, e quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Evandro Scopel, gestor de Atendimento Comercial da EDP.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto | ||
Até 30 kWh/mês | 65% | ||
De 31 a 100 kWh/mês | 40% | ||
De 101 a 220 kWh/mês | 10% | ||
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Após a atualização do CadÚnico, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto pelo site da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial.
Além da página na internet, o consumidor tem a opção de se cadastrar por meio da Central de Atendimento, no 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
- Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
- Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;