Secretário de Obras de Linhares é condenado a pagar R$ 320.259,80 por fraudes em licitação
Homem forte da gestão do prefeito de Linhares Guerino Zanon (MDB), o Secretário de Obras e Serviços Urbanos João Cleber Bianchi, foi condenado no último dia 05 de novembro, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 320.259,80 (trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e nove e oitenta centavos).
Sentenças
Na sentença proferida pelo Juiz Thiago Albani Oliveira, também foram condenados Edvalter da Silva Cerqueira e Edgar Coutinho, estes também receberam condenação de ressarcimento dos cofres públicos no mesmo valor do Secretário de Obras de Linhares, de R$ 320.259,80 (trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e nove e oitenta centavos).
Além da multa, os três réus foram condenados a perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo prazo de cinco anos.
Abaixo o trecho a sentença
Trecho da sentença publicada em 08/11/2019: Processo : 0006624-40.2004.8.08.0030 (030.04.006624-0)
O Sr. João Cleber Bianchi, dolosamente, fraudou a licitação para facilitar a contratação das empresas rés, além de que não procedeu a devida fiscalização da execução das obras; o engenheiro responsável pelas medições.
O Sr. Edvalter da Silva Cerqueira, deixou de efetivar a fiscalização dos serviços e obras executadas, facilitando o recebimento indevido pelas empresas requeridas; o engenheiro eletricista,
O Sr. Sérgio Helinton Melo, estranhamente realizou sozinho a apuração da segunda auditoria do Tribunal de Contas e aprovou as contas municipais, apesar de não possuir a capacidade técnica profissional para tal; todos os procedimentos licitatórios investigados foram realizados na administração do Prefeito Municipal Guerino Luiz Zanon.
Aos réus João Cleber Bianchi, Edvalter da Silva Cerqueira e Edgar Coutinho, às seguintes penalidades, previstas no inciso II da Lei supracitada: a) suspensão dos direitos políticos por 5 anos após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20, da Lei 8.429/92), tendo em vista a sequência e quantidade de atos ilícitos praticados por eles; b) ao pagamento de multa civil que fixo, para cada um, o mesmo valor do dano provocado (R$ 320.259,80).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir desta decisão, e juros de mora a partir da data da publicação desta sentença; c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual sejam sócios majoritários, por 5 anos.
Mesmo tendo sido citado no processo o Sr. Sérgio Helinton Melo, teve o pedido de extinção do processo acatado pela Justiça.
Em seu voto o Juiz Thiago Albani, proferiu:
No mais, com relação ao requerido Sérgio Helinton Moraes Melo, homologo o pedido autoral para, então, JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Prefeitura de Linhares
Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Linhares, para questionar sobre a condenação do Secretário e se o mesmo seria afastado das suas funções como manda a justiça, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.
Por se tratar de condenação em órgão de primeira instância os réus ainda podem recorrer da sentença.
Nota da Prefeitura
“O Município informa que somente irá se manifestar sobre o caso, após o trânsito em julgado da sentença.”