Prefeito de São Mateus recebe dois votos favoráveis no TSE contra cassação do seu mandato

Aguardado para ontem quinta-feira (21), foi adiado mais uma vez, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desfecho do processo de cassação do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB).

Depois de dois votos favoráveis ao recurso do prefeito, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu vista do processo, jogando novamente a decisão para frente.

No retorno do julgamento, nesta quinta, o ministro Edson Fachin acolheu a tese da defesa e votou contra a cassação, mesmo procedimento do ministro Alexandre de Moraes, fixando o placar em 2 x 1 em favor do prefeito, considerando o voto contrário da ministra e relatora Rosa Weber, no último dia oito de outubro.

Daniel da Açaí foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por abuso de poder econômico ocasionado pela distribuição de água pela empresa da qual é sócio, em um momento de crise hídrica no município, tornando-o inelegível. Ele se mantém no cargo desde 2017 por meio de medidas judiciais.

O julgamento do processo prosseguiu com a leitura do voto-vista do ministro Edson Fachin. O magistrado entendeu que não há, no caso, provas contundentes de que Daniel da Açaí tenha autorizado a participação da empresa em um programa de distribuição de água à população carente, por meio de carros-pipa, com a finalidade de obter ganhos eleitorais no futuro.

Fachin ressaltou que não foi constatada ameaça à liberdade de autodeterminação dos eleitores e que nem houve pedido de votos durante a distribuição da água, ficando a atividade desvinculada de qualquer propaganda ou proselitismo político.

O ministro assinalou, ainda, que há dúvidas substanciais sobre o caráter eleitoreiro da conduta de Daniel, uma vez que ficou demonstrado que sua empresa possui histórico de participação em ações solidárias semelhantes, inclusive em outros municípios.

Ao encaminhar voto pelo provimento do recurso, o ministro Edson Fachin destacou o baixo impacto da conduta sobre a legitimidade do pleito, já que a atividade filantrópica apontada como prejudicial ao equilíbrio de forças entre os candidatos “produzia um sentimento de apreço social difuso”, partilhado entre os muitos agentes que participavam da ação.

O magistrado observou que o movimento filantrópico seguiu o padrão médio das empresas e entidades que participaram conjuntamente da distribuição.

Por fim, Fachin concluiu que não há provas contundentes com relação a aspectos essenciais do caso para comprovar a gravidade das circunstâncias, tais como parâmetros mínimos de estimativa do número global de eleitores afetados, os custos econômicos envolvidos e, principalmente, sobre a frequência da distribuição da cota de água da empresa.

Já Rosa Weber, ao proferir seu voto no primeiro julgamento, salientou que a distribuição de água na região, reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.

Para a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o dispêndio de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral. Além disso, “não se pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”, influenciando a vontade do eleitor.

A ministra considerou, ainda, que a circunstância de o candidato não ter pedido voto diretamente, nem ter distribuído santinhos diante das benesses oferecidas à população, não afasta a configuração do abuso de poder. “Ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, essa forma de proceder exerce forte apelo, principalmente nas camadas mais necessitadas da população”, observou.

Para finalizar o julgamento, ainda restam quatro votos, incluindo do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

 

Fonte: Século Diário