Prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado se encerra em 30 de abril

Conforme sentença de 30 de outubro de 2021 da 12ª Vara Federal, o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado se encerra no próximo dia 30 de abril em todos os municípios que têm acesso. Na sentença, a Justiça diz que o prazo de adesão pode ser prorrogado, caso se faça necessário, mas, até o momento, nenhuma nova decisão foi publicada.

Podem aderir a esse fluxo moradores de 45 municípios, sendo 36 em Minas Gerais e 9 no Espírito Santo. A primeira indenização pelo Sistema Indenizatório Simplificado foi paga em setembro de 2020.

Histórico

Mesmo após a flexibilização de critérios e a indenização de milhares de atingidos, muitas pessoas não conseguiam comprovar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), ocorrido em novembro de 2015.

Em agosto de 2020, por decisão judicial, a Fundação Renova implementou o Sistema Indenizatório Simplificado e permitiu a inclusão de milhares de atingidos no processo indenizatório que pertencem a categorias muitas vezes informais, como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros.

Esse fluxo também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes

Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano.

Em Minas Gerais, podem ingressar no Sistema Indenizatório Simplificado moradores de  Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga. No Espírito Santo, o acesso ao fluxo é liberado a moradores de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra.

Adesão

Para ingressar, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:

  • Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
  • Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;
  • Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
  • Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.
  • Especificamente para Mariana, também podem se habilitar aqueles que possuem registro/ solicitação/ protocolo /entrevista/cadastro reconhecidos junto à Cáritas Brasileira até 30 de abril de 2020.

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema.

Os honorários do advogado são descontados do valor de indenização no limite de 10%, conforme determinado pela Justiça. Os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio da plataforma, onde também são assinados os termos de aceite. O pagamento é feito em até 10 dias úteis após a homologação da Justiça.

Em Barra Longa e Mariana, também há a possibilidade de acessar o Sistema Indenizatório Simplificado Infraestrutura, conforme sentença da 12ª Vara Federal, de março de 2022, para tratar especificamente os danos socioeconômicos caracterizados por eventuais trincas, rachaduras e danos em infraestrutura nos imóveis. Esses danos são objeto de perícia e demandam a apresentação de um laudo. Dessa maneira, a Justiça definiu um prazo maior de adesão, que vai até 30 de junho de 2022.

Para quem danos comprovados e cadastro na Fundação Renova, a reparação financeira também é tratada por meio do PIM e do Programa de Auxílio Emergencial (AFE), conforme o previsto no Termo de Ajustamento e Conduta.

Desde 10 de janeiro deste ano, o ingresso nesses programas é feito por meio do Sistema PIM/AFE, que também funciona por meio de uma plataforma on-line, disponível no site da Fundação Renova, com acesso liberado para advogado e defensor público.

Até 28 de fevereiro, as indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) pagos a atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo somavam ao todo cerca de R$ 8,74 bilhões para mais de 368,4 mil pessoas. Desse total, 5,1 bilhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado.