Pagamentos de até R$ 172 mil de salário no Tribunal de Contas é questionado pelo deputado Sérgio Majeski
O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou requerimento para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) informar os critérios administrativos que justificam conselheiros a não tirar e ‘vender’ férias e licenças-prêmio, bem como os respectivos valores pagos pelo órgão com a prática entre os anos de 2010 e 2020.
De acordo com o Portal da Transparência, ao incorporar a renda extra da venda aos outros vencimentos do mês, há casos de conselheiros que receberam supersalários, ultrapassando a cifra de R$ 100 mil.
“Queremos saber a real necessidade, o interesse público e qual benefício gerado à sociedade com o trabalho extra dos conselheiros. Mesmo com a prática sendo permitida pela legislação, há um apelo moral que deve ser levado em consideração. Em tempos de combate aos privilégios e penduricalhos, somente com uma boa justificativa para o contribuinte ter que arcar com o pagamento de um salário tão alto assim, que supera e muito o teto da administração pública”, destaca o deputado Majeski.
Com direito a 60 dias de férias por ano, em 2019, oito conselheiros ou conselheiros substitutos realizaram a ‘venda’ de férias. No mês da prática, os salários brutos recebidos variaram de R$ 53 mil a R$ 172 mil.
Mesmo superando e muito o teto constitucional, que é de R$ 39,2 mil, o supersalário é pago, pois a ‘venda’ de férias e outros recebimentos são considerados como verba indenizatória.
De acordo com as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), o TCE-ES tem até 30 dias para responder o requerimento de Majeski.