Notificação positiva em teste de Covid na Serra garante isolamento imediato de servidores

A quarta onda da Covid-19, impulsionada pela variante Ômicron, tem levado a adoção de uma série de medidas urgentes, por parte da Prefeitura da Serra, sobretudo àquelas que visam o impedimento da disseminação da doença. Uma delas veio por meio do decreto de nº 2.325, publicado nesta terça (25), no Diário Oficial, que já está em vigor.

A decisão institui, no município, o procedimento de notificação eletrônica para isolamento compulsório após resultado positivo para detecção de infecção do novo coronavírus, seja por meio do teste rápido (antígeno) ou pelo RT-PCR, em atendimento ao disposto na Portaria Estadual nº 013-R, de 20 de janeiro de 2022.

O registro na notificação de todos os testes, independendo do resultado, será realizado pelo município por meio do Sistema de Informações do SUS para a Vigilância em Saúde – eSUS/VS. Essa notificação será enviada individualmente, seja por e-mail ou via SMS, contendo o resultado do teste. Por isso a necessidade de se ter muita atenção na hora de passar os seus dados ao profissional notificador.

É importante salientar que essa notificação terá validade para justificar, nos casos de confirmação do contágio, o não comparecimento em atividades laborais, ocupacionais e educacionais.

O prazo de afastamento vai depender da situação do paciente que deverá, a partir da data e hora da notificação pelo sistema eSUS/VS, fazer isolamento social, independente de atestado médico ocupacional.

Agora, quanto ao período de isolamento, o decreto estabelece: por sete dias para quem não apresentar qualquer sintoma antes e após o teste, contados a partir do dia que apresentou resultado positivo.

Esse mesmo tempo é válido para aqueles pacientes com sintomas, mas estejam sem sintomas no dia anterior ao sétimo dia de isolamento, contados a partir do primeiro dia de sintoma.

O isolamento de 10 dias é para aqueles pacientes que persistam com sintomas no sétimo dia de isolamento, devendo ser reavaliado por serviço de saúde.

Os profissionais da saúde que estejam assintomáticos no quinto dia de isolamento deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR para COVID-19, devendo retornar, imediatamente, em caso de resultado negativo.

Estabelecimentos privados

A resolução prevê que, no caso dos estabelecimentos privados localizados no município que prestem serviço de realização de exame para detecção da Covid-19, seja o teste rápido ou RT-PCR, deverão observar na íntegra as determinações contidas portaria estadual nº 013-R, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as normas sanitárias decorrentes de notificação positiva de teste para COVID-19.