MPF recomenda a 11 municípios publiquem gastos emergenciais da covid-19 nos portais da transparência

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou a 11 municípios do sul do Estado que publiquem, nos respectivos Portais da Transparência, com periodicidade semanal, informações e documentos a respeito dos gastos emergenciais realizados para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As prefeituras têm sete dias, contados da data seguinte a do recebimento do documento, para informar ao MPF as providências adotadas, bem como o prazo para o cumprimento da recomendação.

Receberam a recomendação os municípios de Guaçuí, Rio Novo do Sul, Alegre, Apiacá, Irupi, Ibitirama, Itapemirim, Piúma, Mimoso do Sul, Muniz Freire e Castelo.

Além deles, Cachoeiro de Itapemirim e Dores do Rio Preto também estão submetidos à área de atuação do 1º Ofício da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, mas estes já estão atendendo aos critérios recomendados pelo MPF, que constam no art. 4º, §2º, da Lei nº 13.979/2020.

De acordo com o procurador da República Aldo Campos Costa, autor das recomendações, o trabalho é preventivo. “Passada a fase de conscientização, está sendo feita a adequação dos Portais de Transparência de cada um dos municípios que estão sob nossa fiscalização.

Paralelamente a isso, estamos recebendo denúncias diretas e também analisando as contratações. Submetemos as que geram suspeitas a um ‘checklist’, que também desenvolvemos para dar mais objetividade e eficiência às apurações”, destaca o procurador.

Reunião. No dia 15 de junho, o MPF realizou uma reunião, por videoconferência, com os prefeitos dos municípios da região sul, para alertá-los sobre o dever de transparência nas contratações e aquisições para o enfrentamento da covid-19.

Na ocasião, foi apresentada pelo procurador da República Aldo Campos Costa a estratégia desenvolvida para fiscalizar o acompanhamento dos atos e despesas decorrentes da situação de emergência ou do estado de calamidade pública decretados em função do enfrentamento da pandemia da covid-19.

“Esse contato direto e preventivo tem sido positivo para todos os envolvidos. Com ele, o MPF procura evitar a prática de ações criminosas e atos de improbidade. E os gestores, por sua vez, passam a compreender melhor a necessidade de transparência na administração pública. Além disso, os cidadãos conseguem acompanhar, efetivamente, o trabalho realizado (ou não) pelos representantes que elegeram”, ressalta o procurador.

Metodologia. A estratégia definida na Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim é composta de quatro etapas.

Na primeira delas, é verificado se os atos e as despesas do município decorrentes da situação de calamidade pública estão organizados e publicados em espaço específico nos Portais de Transparência; também é observado se o detalhamento das aquisições das prefeituras estão sendo atualizados semanalmente, nos formatos PDF e XLS, com o objetivo de permitir que a transparência dos gastos relativos à covid-19 seja estruturada em formato mais acessível a todos os cidadãos e com diversos filtros de pesquisa.

A segunda etapa abrange a análise, de forma objetiva e padronizada, de indícios de fraudes nas contratações ou aquisições realizadas, com base na Lei nº 13.979/2020, na parte em que dispõe sobre regras de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia.

Já na terceira etapa, caso seja evidenciado o desatendimento total ou parcial da obrigatoriedade de divulgação dos atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19, a ação é recomendar aos responsáveis pelos órgãos públicos a adoção das providências necessárias ao atendimento dos requisitos impostos na Lei nº 13.979/2020, observado o prazo de sete dias, contados do recebimento da recomendação.

Havendo elementos de autoria e materialidade de infrações penais, pode ser requisitada a instauração de inquérito policial ou determinada a abertura de procedimento investigatório criminal.

Por fim, a quarta etapa será realizada em caso de descumprimento das recomendações. Nesse caso, poderá ser oferecido acordo de não persecução cível ou, sendo o caso, poderá ser ajuizada ação de improbidade administrativa.

Além disso, na esfera criminal, poderá ser proposto acordo de não persecução penal ou, sendo o caso, apresentar denúncia pela prática de crime previsto na Lei nº 8.666/1993 ou de responsabilidade (Lei nº 1.079/1950).

Pedidos. Nas recomendações enviadas aos 11 municípios, o MPF requer que sejam disponibilizados, nos Portais de Transparência, termo de referência simplificado, contendo declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativa dos preços e adequação orçamentária; razões para a escolha do fornecedor, apresentando justificativa específica caso o preço proposto seja superior àquele alcançado na estimativa; planilha de preços apresentada pelo fornecedor, com a indicação de todos os custos unitários.

Além disso, que nos Portais de Transparência constem a certificação pelo setor competente de que há previsão orçamentária para a despesa e que a reserva orçamentária foi efetivada; o instrumento do contrato ou da aquisição, contemplando o número do processo administrativo que o revelou, o objeto, o valor, a forma de pagamento e a destinação da contratação ou do serviço, o prazo contratual e o nome do contratado, acompanhado do número da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil; e as notas de empenho e de liquidação.