Igrejas do ES podem pedir isenção do ICMS na água, luz e telefone

Desde a última quinta-feira (dia 15 de março) já está valendo o decreto estadual que consolida a nova regra para as operações relativas aos serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de comunicação, incluindo telefone, destinados às igrejas e aos templos de qualquer culto. A nova regra é oriunda de um projeto de lei do deputado Vandinho Leite.

O decreto altera o inciso XIV do art. 4º do Regulamento do ICMS; a mudança prevê a isenção do imposto para as igrejas e templos de qualquer culto, desde que cumpridos determinados requisitos. A Lei já tinha sido sancionada, agora com a publicação da regulamentação pelo Governo, Igrejas e templos religiosos de todo o ES já podem dar entrada com a documentação para ganhar o benefício de isenção do ICMS na água, luz e telefone.

Segundo o idealizador do projeto, Vandinho Leite, a iniciativa é uma forma de fomento da atividade religiosa. De acordo com ele, muitas igrejas exercem funções sociais e humanitárias, além de serem partícipes na formação de cidadãos plenos, portanto, desonerar os templos religiosos é uma forma de incentivá-los.

“As igrejas são refúgio da alma; conheço pastores que salvaram vidas, que por meio da palavra de Deus, levam paz e serenidade a tantas pessoas que precisam. Toda sociedade que abandonou os valores cristãos, ruiu. Pois são estes preceitos seculares que fazem de nós, serem mais próximos a Deus. Isentar o pagamento de imposto é o mínimo que o Estado pode fazer por igrejas que exercem a função de levar a palavra de Deus adiante”, disse Vandinho. 

Como funciona?

Para que a igreja ou templo de qualquer culto seja beneficiado pela isenção, é necessário que encaminhe um requerimento diretamente às concessionárias de serviço público, (como EDP e Cesan se for o caso) comprovando que o imóvel está em posse da instituição religiosa, além de apresentar outros documentos, como a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e alvará ou licença para funcionamento emitido pelo município de sua localidade.

Segundo o decreto, a isenção do imposto compreende as atividades relacionadas com as finalidades essenciais do templo, inclusive escolas, creches e centros sociais que utilizam do espaço para fomento da religiosidade. Além disso, é permitida a aglutinação, em um único requerimento, do pleito formulado por templos devotados ao mesmo culto.

As concessionárias de serviço público, por sua vez, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) uma listagem ou arquivo magnético contendo os valores totais das operações ou prestações, bem como do imposto dispensado na forma deste inciso, agrupados por templo e por município. Qualquer irregularidade ou utilização indevida do benefício autoriza sua imediata cassação.