Eleição de conselheiros tutelares em Linhares pode ser anulada
A partir de suspeitas de inúmeros casos de irregularidades observados durante a votação para o Conselho Tutelar de Linhares, no último dia 06 de outubro, o ativista Jonas da Silva Soprani, entrou com petição de anulação do pleito no Ministério Público do Espírito Santo – MPES, Promotoria de Linhares.
Para o ativista, os órgãos públicos não podem fechar os olhos para desvios na aplicação das regras do pleito como vedação a determinados agentes públicos e transporte irregular de eleitores.
“Identifiquei e entreguei ao Ministério Público, junto com o pedido de anulação, 52 funcionários públicos trabalhando em situação irregular. São servidores comissionados e estagiários que são, por lei, impedidos de atuar em eleições para o Conselho Tutelar”, afirma Jonas, que cita determinação do Ministério Público que impõe restrições a funcionários públicos trabalharem em eleições.
O ativista lembra a necessidade de correção por parte dos órgãos públicos. “É preciso investigar, entre outros desvios, o transporte irregular de eleitores. É preciso denunciar. Atuo junto a uma ONG com presente em todo o Brasil que preza pelo apoio às comunidades e divulgação de informações sobre a atuação de órgãos públicos e a observância à ética de seus funcionários. Estou fazendo a minha parte”, ressalta.
O MPES, por meio da Promotoria de Linhares, informou à reportagem da OR7 que recebeu as denúncias relativas à eleição para o Conselho Tutelar do município e que os fatos estão sob análise. Informa ainda que, caso constatadas irregularidades, as providências previstas em lei serão adotadas.O processo tramita no MPES sob o nº 2019.0030.2960-74.
O que diz a lei?
É permitido ao eleitor, no dia da votação, usar broches e adesivos.
Constituem crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.
“Efeito da denúncia pode ser desde uma penalidade administrativa até a anulação da eleição com a marcação de novo pleito”, segundo o advogado Kleiton Dalfior
Segundo o advogado Kleilton Dalfior, as medidas que podem ser tomadas dependem da gravidade do dolo identificado. “Pode ser uma penalidade administrativa se for uma conduta que não tenha interferido no pleito. A medida a ser tomada depende do resultado que a conduta ilícita tenha causado nas eleições. A mais grave é a anulação da eleição, com a marcação de novo pleito, inclusive com a abertura de prazo de inscrição para candidatos”, afirma Dalfior.
O processo eleitoral ocorreu no dia 06 de outubro. Em Linhares, foram 60 candidatos que disputaram 10 vagas, cinco para atuar no Conselho Tutelar Região I, e mais 5 para atuar no Conselho Tutelar Região II. Se confirmados, os novos conselheiros trabalharão no quadriênio 2020/2024.
O que não pode segundo Resolução do Conanda
Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.
- 1º. Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.”
Fonte: OR7News