Covid-19: após recomendação do MPF, 11 municípios do sul do ES publicam gastos emergenciais nos portais da transparência
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), 11 municípios do sul do Espírito Santo passaram a publicar em seus respectivos Portais da Transparência informações e documentos a respeito dos gastos emergenciais realizados para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Receberam a recomendação os municípios de Guaçuí, Rio Novo do Sul, Alegre, Apiacá, Irupi, Ibitirama, Itapemirim, Piúma, Mimoso do Sul, Muniz Freire e Castelo.
Os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Dores do Rio Preto não receberam a recomendação do MPF, pois já estavam atendendo aos critérios recomendados aos demais.
As recomendações são de autoria do procurador da República Aldo de Campos Costa, que, antes de enviar o documento, realizou uma reunião, por videoconferência, com os prefeitos dos municípios da região sul, para alertá-los sobre o dever de transparência nas contratações e aquisições para o enfrentamento da covid-19.
Na ocasião, o procurador apresentou a estratégia desenvolvida para fiscalizar o acompanhamento dos atos e despesas decorrentes da situação de emergência ou do estado de calamidade pública decretados em função do enfrentamento da pandemia da covid-19.
O procurador ressalta que o contato do MPF foi uma ação preventiva. “Esse contato direto e preventivo foi positivo para todos os envolvidos. Com ele, o MPF procura evitar a prática de ações criminosas e atos de improbidade.
E os gestores, por sua vez, passam a compreender melhor a necessidade de transparência na administração pública. Além disso, os cidadãos conseguem acompanhar, efetivamente, o trabalho realizado, ou não, pelos representantes que elegeram”, pontua.
Pedidos. Nas recomendações enviadas aos 11 municípios, o MPF pediu que fossem disponibilizados, nos Portais de Transparência, termo de referência simplificado, contendo declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativa dos preços e adequação orçamentária; razões para a escolha do fornecedor, apresentando justificativa específica caso o preço proposto seja superior àquele alcançado na estimativa; planilha de preços apresentada pelo fornecedor, com a indicação de todos os custos unitários.
Além disso, também devem constar nos Portais de Transparência a certificação pelo setor competente de que há previsão orçamentária para a despesa e que a reserva orçamentária foi efetivada; o instrumento do contrato ou da aquisição, contemplando o número do processo administrativo que o revelou, o objeto, o valor, a forma de pagamento e a destinação da contratação ou do serviço, o prazo contratual e o nome do contratado, acompanhado do número da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil; e as notas de empenho e de liquidação.
O MPF está realizando o acompanhamento da atualização das informações nos portais da transparência por parte dos municípios.