Opinião

Chuvas: Como o Direito pode atuar na prevenção e reparação causados por desastres naturais?

Por, Anderson Marques  – Advogado

Recentemente, várias cidades capixabas, principalmente no Sul do Estado, foram atingidas por fortes chuvas, resultando em mortes trágicas, danos materiais extensivos e com mais de 7.287 pessoas desalojadas, além de 411 desabrigados, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo. A cidade mais atingida foi Mimoso do Sul, que além dos danos materiais milionários, contabiliza 19 mortes e 6 desaparecidos.

Esse evento catastrófico serve como um doloroso lembrete da força da natureza e da vulnerabilidade que estamos expostos, diante de tais eventos que fogem do controle, da força e da vontade humana.

Mas onde o direito se encaixa nessa tragédia?

Embora sobre uma ótica superficial o Direito não pareça exercer qualquer papel nessa situação, na verdade ele desempenha papel fundamental na resposta a desastres naturais e na prevenção de futuras catástrofes, como o ocorrido.

Direito Ambiental e Urbanístico

A primeira lição a ser aprendida com essa calamidade é a importância do planejamento urbano responsável. As leis de zoneamento e os planos diretores devem considerar não só a geografia local, mas principalmente os riscos ambientais específicos de cada localidade, visando minimizar o impacto de desastres naturais como os ocorridos no Espírito Santo. E é responsabilidade do Estado garantir infraestrutura adequada para a segurança de seus cidadãos.

Direitos dos Atingidos

No caos que se segue a um desastre como o que atingiu as cidades capixabas, é fundamental garantir os direitos básicos dos atingidos. A legislação brasileira oferece caminhos para que as vítimas de desastres naturais busquem compensação e assistência. Diversos são os meios pelos quais as vítimas podem buscar reparação pelos danos sofridos, seja através de seguros, ações indenizatórias ou programas governamentais de auxílio. Obviamente que cada caso é um caso, e deve ser analisado de forma específica.

Responsabilidade do Estado em caso de negligência ou má gestão

Sem fazer qualquer juízo de valor acerca da responsabilidade civil no caso envolvendo a cidade de Mimoso do Sul e as demais cidades afetadas, a verdade é que muitas vezes a negligência e a má gestão dos órgãos competentes podem levar a desastres evitáveis. E quando se verifica a falha nas providências necessárias para a prevenção ou ações para evitar este trágico resultado, a responsabilização é crucial para prevenir a repetição desses eventos, bem como para proporcionar a correta reparação dos danos e, assim, garantir justiça às vítimas.

Prevenção e Conscientização

O Direito, além de possibilitar a responsabilização e a reparação às vítimas, também pode ser uma ferramenta para a prevenção de desastres futuros e para a melhor conscientização da população para lidar com os novos desafios que decorrem da mudança climática. Leis mais específicas, com foco na prevenção e políticas públicas focadas na sustentabilidade e na conscientização são essenciais para os novos desafios que enfrentamos impostos pelas mudanças climáticas e pelo crescimento urbano muitas vezes descontrolado.

A tragédia causada pelas chuvas em nosso Estado não deve ser vista apenas como um ato da natureza, mas como um chamado para a ação.

E nesse ponto, o Direito desempenha um papel fundamental tanto na resposta imediata quanto na prevenção de futuros desastres. Como sociedade, temos o dever de usar todas as ferramentas disponíveis para proteger, preparar e responder de forma eficaz a esses novos desafios que se tornam cada vez mais frequentes em nossos dias.

Anderson Marques  – Advogado
Instagram: @adv.asmarques