8 vereadores votam contra Projeto que proíbe contratação de pedófilos pela Prefeitura de Linhares
Na Sessão Ordinária ocorrida na noite desta segunda-feira (27), 8 dos 14 vereadores presentes na sessão, acataram o veto do prefeito de Linhares, Bruno Marianelli (Republicanos), e votaram a favor da decisão da Prefeitura de Linhares, de poder continuar contratando para seus quadros de servidores públicos, sendo eles efetivos ou comissionados, pessoas que tenham sido condenadas pela justiça, pela pratica de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, neste caso, incluindo até mesmo condenados por crimes de pedofilia.
Vereadores que votaram a favor do veto do Prefeito
Na primeira votação, votou contra o projeto e manteve seu voto contrário o vereador Amantino Paiva (MDB), e teve a abstenção do Presidente da Câmara, vereador Roque Chile (PSDB), que na ocasião, mesmo não sendo impedido não é obrigado a votar.
Vereadores que votaram contra o veto do Prefeito
Entenda o caso
A primeira reprovação
O (PL) Projeto de Lei, foi apresentado pela primeira vez pelo vereador Roninho, no ano de 2021, indo a plenário para votação no dia 25 de outubro do mesmo ano, ocasião em que sofreu a primeira derrota, quando a maioria dos vereadores que compõe a base do ex-prefeito Guerino Zanon (PSD) e agora continuam como apoio ao atual prefeito Bruno, decidiram votar contra o projeto, o que, ocasionou o arquivamento do projeto.
Em 2022 o Projeto é novamente apresentado
Como o projeto havia sido arquivado por não conseguir votação mínima dos vereadores em 2021, seguindo o Regimento Interno da Câmara, um projeto reprovado pela maioria dos vereadores, não pode ser apresentado mais de uma vez no mesmo ano, por este motivo o vereador Roninho já no início do ano de 2022, precisamente no dia 03 de janeiro, protocolou novamente o projeto e defendeu sua aprovação, usando dados e números fornecidos pelo Conselho Tutelar de Linhares, bem como pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Diferente de 2021, vereadores mudaram de opinião e aprovaram o projeto
Depois da defesa do projeto, e da negativa repercussão que teve da sua reprovação em 2021, quando apresentado pela primeira vez, desta vez, em plenário, o projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores.
Após veto do prefeito vereadores mudam de opinião pela segunda vez
Para espanto da maioria das pessoas, incluindo entidades e instituições que trabalham diretamente com crianças e adolescentes que são vítimas de abusos sexuais, na sessão de ontem, a maioria dos vereadores que votaram a favor do Projeto que trata: SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, decidiram votar contra.
Os vereadores usando das mais variados discursos, narrativas e justificativas jurídicas sobre a “inconstitucionalidade do Projeto”, acompanharam o parecer da procuradoria da prefeitura e decidiram por votar a favor do veto do prefeito Bruno.
Do dia 25 outubro de 2021 a 28 de junho de 2022, vereadores mudaram de opinião 3 vezes
O que chama a atenção nos diversos discursos dos vereadores, para justificar e defender a manutenção do veto do prefeito, é que, o Projeto é o mesmo e foi apresentado por duas vezes da mesma forma, sem sofrer nenhuma alteração estrutural.
Na primeira vez em 2021, a maioria votou contra, na segunda vez que o projeto foi a plenário para votação, em (21) de março de 2022, ele foi aprovado pela maioria dos vereadores, recebendo voto contrário apenas do vereador Amantino Paiva (MDB) e com abstenção do Presidente da Câmara, vereador Roque Chile (PSDB), que neste caso mesmo não sendo impedido não é obrigado a votar.
Após o veto do Prefeito
Como num passe de mágica, após o veto do prefeito, a maioria dos vereadores que aprovaram o Projeto no dia (21) de março, ou seja, 3 meses antes, mudaram de opinião novamente e votaram contra o projeto, acompanhando o veto do prefeito Bruno Marianelli.
O que pedia o Projeto
O projeto protocolado sob o número 1237, pelo vereador Roninho no dia 03 de janeiro do corrente ano, com o título:
SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Determina que:
Art. 1º Esta Lei torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena, por:
I – Crimes sexuais contra vulnerável previsto nos artigos 217-A e subsequente do Código Penal, tais como:
- a) estupro de vulnerável;
- b) corrupção de menores;
- c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- d) favorecimento da prostituição ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
II – Crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
III – outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais.
Parágrafo único.
A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Justificativa da Prefeitura para vetar o Projeto
Acolhendo o parecer da Procuradoria Geral do Município, como razão para vetar o projeto, o prefeito enviou o oficio transcrito em parte, mas em anexo em sua totalidade ao final da matéria.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição c/c art. 66, § 2° da Constituição do Estado do Espirito Santo c/c rut. 34, § 1° da Lei Orgânica do Município de Linhares, decidi vetar totalmente, por INCONSTITUCIONALIDADE, o Autografo n.0 029/2022, que dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para determinados cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente.
Atenciosamente,
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
Prefeito do Município de Linhares
Justificativa apresentada pelo vereador Roninho autor do projeto
O crime sexual é uma das formas de violência mais aguda e covarde exercido através de abusos e explorações. Tamanho crime, quando praticado contra uma criança, pode se tornar ainda mais catastrófico, pois tal ato, além do risco de transmissão de doenças, ainda inflige sérios danos psicológicos a sua vítima, podendo, por vezes, levar ao suicídio.
66 (sessenta e seis) mil casos de estupros no Brasil em 2018
De acordo com os dados anexados no projeto pelo vereador, somente no ano de 2018, no Brasil segundo o 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 66 (sessenta e seis) mil casos de estupros, frisa-se ainda que, segundo o mesmo autor, somente 7,5% dos crimes dessa espécie são notificados a polícia.
Tal pesquisa, publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), torna-se ainda mais assustadora quando verifica-se que quase 100% dos casos foram contra vítimas femininas, sendo mais da metade, menores de 13 anos.
Idades mais vulneráveis para vítimas de crimes sexuais
No que diz respeito às vítimas do sexo masculino, apesar de serem a minoria, tragicamente, os crimes geralmente ocorrem em idades mais tenras, em faixa de 0 a 9 anos.
Ainda, no que vale ressaltar na introdução desta justificativa, é imprescindível mencionar que, também em conformidade com a pesquisa supramencionada, em mais de três quartos dos crimes notificados, os estupradores conhecem as vítimas, de modo que, ignorar a possibilidade de crimes semelhantes a esses em locais que deveriam acolher e cuidar de crianças, como creches, escolas, abrigos e hospitais, traduz-se claramente como negligência do Poder Público.
Este projeto não visa estabelecer critérios para a perda de cargos públicos, mas sim criar um filtro para se adentrar em tais funções públicas, ou seja, tem o objetivo de impedir que pessoas condenadas por esses crimes não possam ser elegíveis a tais funções.
Integra do veto do Prefeito