Senador Contarato vai recorrer na Justiça para voltar o DPVAT
O senador do Espirito Santo Fabiano Contarato (Rede), usou sua conta no twitter, para informar que vai entrar na Justiça, para derrubar a Medida Provisória (MP), editada pelo Presidente da Republica Jair Bolsonaro, que estingue a cobrança do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre).
Segue a postagem do Senador:
1. Vamos recorrer ao Judiciário contra a MP que extingue o DPVAT. Não há relevância e urgência para uma medida a ser adotada somente no ano que vem. A justificativa do governo não se sustenta: alega haver fraudes. Havendo, sua obrigação é combatê-las.
2. Não podermos abrir mão de receita que indeniza todas as vítimas de acidente de trânsito e, em parte, ampara o SUS. O sistema não é deficitário! A extinção do DPVAT tem previsão de devolução de R$ 4 bi à União. A perversidade é que isso será pulverizado nas contas do poder público.
3. É muito mal contada essa história da extinção do DPVAT! Cabe destacar: DPVAT assegura indenização. É um seguro para vítimas de trânsito. SUS e a Previdência não substituem o seguro e já estão sobrecarregados com a demanda atual. Estamos diante de uma falácia que lesa a população
No último dia (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
Em 2019, o valor a ser pago pelo seguro DPVAT varia de R$ 16,21 (automóveis e camionetas particulares /oficiais, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional, táxis, carros de aluguel e aprendizagem) a R$ 84,58 no caso de motos e similares.
Por lei, o DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.
No ano passado foram arrecadados R$ 4,6 bilhões com o seguro obrigatório DPVAT. Do valor arrecadado:
A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.