Projeto de síndicos garante mais economia na conta de água
Um projeto de lei elaborado a partir de um estudo feito por um grupo de síndicos da Grande Vitória promete trazer maior economia ao bolso do consumidor capixaba, no que se refere à forma de pagamento da conta de água e esgoto em condomínios.
Ele foi protocolado pelo deputado Bruno Lamas (PSB), na Assembleia Legislativa, após ouvir os profissionais, e propõe um novo cálculo: feito a partir do gasto real médio do consumidor.
Atualmente, para se chegar ao consumo nos condomínios com um único hidrômetro, a concessionária adota o critério mais vantajoso: usa o chamado “importe mínimo”, em que se multiplica o número de unidades habitacionais pelo valor estimado de 10 metros cúbicos, adotado no Estado. Por exemplo: um condomínio com 100 apartamentos terá um consumo de 100 x 10, ou seja, gasto de 1.000 m3.
Ou a concessionária ainda considera o valor global apurado para todo o condomínio, como se fosse uma única unidade, o que acaba levando ao enquadramento na última faixa de consumo, a mais onerosa para o consumidor.
Para Victor Marques, que faz parte do grupo de síndicos e também é advogado, a cobrança pelo importe mínimo é fictícia e traz prejuízo.
“Mesmo que a unidade não consuma nada, ela vai pagar, no mínimo, 10 m3. Há apartamentos fechados, outros que não consomem tanto. Nos prédios comerciais, as salas não consomem 10m3. Nos escritórios, sequer existe consumo de água”, exemplificou.
Para ele, “o método de cobrança por importe mínimo multiplicado pelo número de unidades causa enriquecimento para as concessionárias. Já o consumo efetivo, como se fosse uma unidade só, é muito prejudicial a todos”.
Por isso, após várias simulações e pesquisas feitas com outros colegas síndicos, que são engenheiros e atuam em Vila Velha, Serra e Vitória, chegou-se à medida média baseada no consumo.
Pelo novo método, a concessionária deve dividir o montante verificado pelo número correspondente ao das unidades que compõem o condomínio, buscando alcançar o gasto médio por unidade.
Para Bruno Lamas, realizar a cobrança de forma fictícia ou mesmo como se fosse uma única unidade, jogando o cálculo para o topo da tarifa, causa abuso ao direito do consumidor, em meio à pandemia, quando as famílias estão recebendo menos.
“Já existe jurisprudência em favor dos consumidores no sentido de considerar ilegal e abusivo o enquadramento automático dos condomínios na última faixa da tarifa progressiva, ou mesmo de se cobrar um valor fictício, destoante do consumo real”, declarou.
O projeto de mudança nos cálculos tramita nas comissões.