Prefeito de Linhares derruba projeto que proíbe contratação de pedófilos pela prefeitura

O Prefeito de Linhares Bruno Marianelli (Republicanos), vetou no último dia 09 de junho, o Projeto de Lei do vereador Ronald Passos o “Roninho” (DC), que proíbe o município de Linhares, de contratar pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.

Projeto reprovado pela segunda vez

Indo na contramão do anseio popular, que cobra a criação de políticas públicas no combate aos crimes de abusos sexuais e maus tratos contra crianças e adolescentes, esta é a segunda vez que o projeto é apresentado e reprovado em Linhares.

A primeira reprovação

A primeira reprovação ocorreu no dia 25 de outubro de 2021, quando a maioria dos vereadores que compõe a base do ex-prefeito Guerino Zanon (PSD) e agora continuam como apoio ao atual prefeito Bruno, decidiram votar contra o projeto.

Na época ouve grande insatisfação pelo posicionamento dos vereadores que votaram contra o projeto, com várias manifestações da população tanto nas sessões da Câmara como através das redes sociais.

O que pede o Projeto

O projeto protocolado sob o número 1237, pelo vereador Roninho no dia 03 de janeiro do corrente ano, com o título:

SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

Determina que:

Art. 1º Esta Lei torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena, por:

I – Crimes sexuais contra vulnerável previsto nos artigos 217-A e subsequente do Código Penal, tais como: 

  1. a) estupro de vulnerável;
  2. b) corrupção de menores;
  3. c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  4. d) favorecimento da prostituição ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  5. e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; 

II – Crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet; 

III – outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais.

Parágrafo único.

A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Persistência

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, um projeto reprovado pela maioria dos vereadores, não pode ser apresentado mais de uma vez no mesmo ano, como o projeto foi reprovado em 2021, o vereador Roninho no último dia 03 de janeiro, protocolou novamente o projeto e defendeu sua aprovação, usando dados e números fornecidos pelo Conselho Tutelar de Linhares, bem como pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Crimes praticados somente em Linhares

Só em Linhares no ano de 2021, 99 crianças e adolescentes foram vítimas de crimes sexuais.

Em 2022, até a presente data, já foram registrados 17 casos de crimes sexuais, praticados contra crianças e adolescentes, com idades que variam entre 01 a 17 anos.

Vereadores mudam de opinião e aprovam projeto

Depois da defesa do projeto, e da negativa repercussão que teve da sua reprovação em 2021, quando apresentado pela primeira vez, desta vez, em plenário, o projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, recebendo voto contrário apenas do vereador Amantino Paiva (MDB) e com abstenção do Presidente da Câmara vereador Roque Chile (PSDB), que neste caso mesmo não sendo impedido não é obrigado a votar.

Sequência da tramitação do projeto e veto do Prefeito

Após o projeto ser aprovado pelos vereadores, ele segue a tramitação normal conforme a Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, e deve ser aprovado ou vetado pelo prefeito para se tornar Lei e entrar em vigor no prazo estabelecido.

Neste caso, o prefeito Bruno Marianelli, optou por vetar o projeto, conforme ofício com justificativa, enviado à Câmara Municipal no último dia 09 de junho.

Justificativa da Prefeitura para vetar o Projeto

Acolhendo o parecer da procuradoria Geral do Município, como razão para vetar o projeto, o prefeito enviou o oficio transcrito em parte, mas em anexo em sua totalidade ao final da matéria.

Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição c/c art. 66, § 2° da Constituição do Estado do Espirito Santo c/c rut. 34, § 1° da Lei Orgânica do Município de Linhares, decidi vetar totalmente, por INCONSTITUCIONALIDADE, o Autografo n.0 029/2022, que dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para determinados cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente.

Atenciosamente,


BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

Justificativa apresentada pelo vereador Roninho autor do projeto

O crime sexual é uma das formas de violência mais aguda e covarde exercido através de abusos e explorações. Tamanho crime, quando praticado contra uma criança, pode se tornar ainda mais catastrófico, pois tal ato, além do risco de transmissão de doenças, ainda inflige sérios danos psicológicos a sua vítima, podendo, por vezes, levar ao suicídio.

66 (sessenta e seis) mil casos de estupros no Brasil em 2018

De acordo com os dados anexados no projeto pelo vereador, somente no ano de 2018, no Brasil segundo o 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 66 (sessenta e seis) mil casos de estupros, frisa-se ainda que, segundo o mesmo autor, somente 7,5% dos crimes dessa espécie são notificados a polícia.

Tal pesquisa, publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), torna-se ainda mais assustadora quando verifica-se que quase 100% dos casos foram contra vítimas femininas, sendo mais da metade, menores de 13 anos.

Idades mais vulneráveis para vítimas de crimes sexuais

No que diz respeito às vítimas do sexo masculino, apesar de serem a minoria, tragicamente, os crimes geralmente ocorrem em idades mais tenras, em faixa de 0 a 9 anos.

Ainda, no que vale ressaltar na introdução desta justificativa, é imprescindível mencionar que, também em conformidade com a pesquisa supramencionada, em mais de três quartos dos crimes notificados, os estupradores conhecem as vítimas, de modo que, ignorar a possibilidade de crimes semelhantes a esses em locais que deveriam acolher e cuidar de crianças, como creches, escolas, abrigos e hospitais, traduz-se claramente como negligência do Poder Público.

Este projeto não visa estabelecer critérios para a perda de cargos públicos, mas sim criar um filtro para se adentrar em tais funções públicas, ou seja, tem o objetivo de impedir que pessoas condenadas por esses crimes não possam ser elegíveis a tais funções.

A última palavra ainda caberá aos Vereadores  

Apesar do veto do prefeito ao projeto, SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, apresentado pelo vereador Roninho, a decisão final ainda está nas mãos dos vereadores, que poderão votar pela derrubada do veto do prefeito e fazer o Projeto de Lei entrar em vigor em Linhares.

Veto do Prefeito

VETO DO PREFEITO – PDF