Obrigação de comunicar aborto legal à polícia não deve impedir atendimento à vítima, alerta MPF/ES
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) para que oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez. A medida foi tomada após a edição da Portaria 2.282 GM/MS, pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
Outro ponto destacado pelo órgão é o de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.
A recomendação, assinada pela procuradora dos Direitos do Cidadão no ES, Elisandra de Oliveira Olímpio, também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.
Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.
O MPF estabeleceu prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Sesa se manifeste. Outras unidades do MPF por todo o país também expediram recomendações semelhantes para as Secretarias de Saúde locais.