Ex-prefeito de Vitória Luiz Paulo pode ser exonerado a qualquer momento pelo Governador Casagrande

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou nesta terça (27) que o ex-prefeito de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas cometeu ato de improbidade, enriquecimento ilícito, e praticou dano ao erário por uso de caseiro pago pela Prefeitura quando era gestor, sem desembolsar um centavo.

O caseiro atuou por 6 anos na residência pessoal do ex-Chefe do Executivo da Capital e nunca pisou no seu local de trabalho como funcionário público.

As acusações foram feitas pelo Ministério Público do Espírito Santo denunciando o atual presidente do Instituto Jones Santos Neves por crimes previstos na Lei nº 8.429/92.

E tudo só foi descoberto porque o caseiro processou Luiz Paulo na Justiça do Trabalho e ganhou o reconhecimento de vínculo empregatício privado. Com isso, o juiz do Trabalho verificou a improbidade e enviou ofício denunciando o fato ao Ministério Público do Espírito Santo.

A condenação foi aceita por todos os desembargadores, que acompanharam o relator Fernando Bravim.

No julgamento, houve registros vexatórios sobre as atividades do caseiro pago com dinheiro público na mansão de Luiz Paulo Velloso Lucas, como cuidar dos animais, varrer varanda, lavar carros e limpar piscina.

Pela gravidade dos fatos, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A decisão já condenatória já tinha passado em 1ª instância.

Agora, com a condenação de 2ª instância, Luiz Paulo passa a ficar inelegível e com direitos políticos suspensos por oito anos. É oficialmente ficha suja, nos termos da legislação nacional.

O TJ só retirou a pena de perda do cargo público, o que permite que Luiz Paulo mantenha sua aposentadoria do BANDES. Ele deve pagar multa com ressarcimento em valor superior a R$ 1 milhão de reais (seis anos dos direitos do caseiro).

O julgamento ocorreu na ultima terça-feira dia 27. Portanto, ainda não foi publicado, mas já gera efeitos jurídicos imediatos.

A Folha do ES recebeu áudios integrais do julgamento, que ocorreu de forma pública.

Em razão da condenação do TJES, Luiz Paulo Velloso Lucas poderá ser exonerado do Instituto Jones Santos Neves por conta da lei Estadual 9.891, que estende os efeitos da Ficha Limpa para cargos estaduais (sancionada em 2012 durante o primeiro governo de Renato Casagrande).

O caso é idêntico ao de Frei Paulão, nomeado no início de 2019 como subsecretário da Secretaria de Agricultura do Governo Estadual e depois exonerado por conta da descoberta de sua condenação em 2ª instância por ato de improbidade administrativa.

Na ocasião, a ONG Transparência Capixaba fez nota incisiva cobrando a exoneração de Frei Paulão e o cumprimento da lei.

Trechos da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Público Estadual, confirmada pelo TJES, condenando Luiz Paulo Velloso Lucas (processo nº 0009411-84.2009.8.08.0024)


Fonte: folhadoes.com

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