Empresas condenadas por ofertar cursos superiores sem autorização do MEC no Espírito Santo
O Ministério Público Federal (MPF) obteve vitória definitiva na Justiça contra duas instituições que ofereciam cursos de ensino superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC) no Espírito Santo.
As empresas DLT Pirovani, ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento e Iape Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional foram condenadas a interromper, de forma permanente, todas as atividades educacionais no estado.
A sentença, proferida em 2018, transitou em julgado em 21 de outubro e não cabe mais recurso. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.
Restituição e indenização a estudantes
Além da proibição de funcionamento, as empresas deverão restituir integralmente os valores pagos pelos alunos, além de indenizar os danos morais e materiais causados. A condenação também inclui compensação por publicidade enganosa, já que as instituições anunciavam cursos como reconhecidos pelo MEC, o que não correspondia à realidade.
Os estudantes lesados devem procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública da União (DPU) para ingressar com pedido de cumprimento de sentença na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).
“O MPF não pode fazer a cobrança dos valores de indenização por danos materiais e morais para cada pessoa”, explicou a procuradora da República Elisandra Olímpio. “Cada aluno prejudicado deve buscar a Justiça Federal individualmente para receber o valor pago e a indenização correspondente.”
Propaganda enganosa e violação de direitos do consumidor
Segundo o MPF, o ICP Ibitirama e o Iape firmaram convênio entre si com o objetivo de ofertar cursos de complementação pedagógica, pós-graduação, extensão e até mestrado internacional. Nenhuma das instituições, porém, possuía a autorização necessária do MEC.
Mesmo assim, os cursos foram ofertados e divulgados como se fossem reconhecidos oficialmente, configurando violação dos direitos básicos do consumidor e prática de publicidade enganosa.
Processo
Número: 0003286-27.2017.4.02.5002
Origem: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES)

