Celebrando o Dia do Consumidor: Um Alerta para Práticas Justas e Consumo Consciente
Dr. Anderson Marques
No dia 15 de março, comemoramos o Dia do Consumidor, data que, ao longo dos anos, se tornou uma das mais importantes para o comércio varejista no Brasil, permitindo que os consumidores adquiram produtos e serviços com preços e condições especiais.
Apesar do apelo comercial que a data vem ganhando, cada vez mais o Dia do Consumidor, criado em 1962 nos Estados Unidos pelo então presidente John Kennedy, foi concebido com o objetivo de promover os direitos dos consumidores e incentivar o debate sobre as relações de consumo.
A importância do Dia do Consumidor no Brasil
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, seguindo os princípios básicos definidos em 1962: direito à informação, à escolha, de ser ouvido e à segurança.
A data, portanto, muito além de ser apenas uma oportunidade para adquirir produtos e serviços em condições especiais, é fundamental para enfatizar a conscientização sobre os direitos dos consumidores, servindo como um lembrete da importância de práticas comerciais justas e transparentes.
Destaca a necessidade de informação adequada, segurança dos produtos, liberdade de escolha e um atendimento de qualidade. Ao promover esses direitos, o Dia do Consumidor não apenas reforça a confiança nas relações de consumo, mas também estimula um mercado mais ético e responsável.
Atenção Consumidor
Diante disso, é crucial estar vigilante quanto a possíveis práticas abusivas. Esta data, embora marcada por promoções e ofertas especiais, pode dar espaço para ofertas enganosas, preços inflacionados antes de aplicar descontos ou condições de venda injustas.
Portanto, é essencial que os consumidores se armem com informações, verifiquem a idoneidade das lojas e comparem preços e condições, assegurando assim que as vantagens prometidas sejam legítimas e justas, fortalecendo a prática de um consumo consciente.
A seguir, destacamos 5 pontos aos quais os consumidores devem estar atentos:
Publicidade Enganosa: Esteja alerta para anúncios que prometem benefícios ou características dos produtos que não correspondem à realidade.
Políticas de Troca e Devolução: Conheça as políticas de troca e devolução da loja ou do vendedor antes de efetuar a compra, incluindo prazos e condições.
Custos Adicionais Ocultos: Esteja atento a taxas extras não divulgadas inicialmente, como frete, seguros e taxas de serviço.
Direito de Arrependimento: Lembre-se de que, para compras feitas fora do estabelecimento comercial (online, por telefone, em domicílio), o consumidor tem até 7 dias após a entrega para desistir da compra, sem necessidade de justificar.
Comparação de Preços: Compare preços e condições em diferentes lojas antes de efetuar a compra para garantir a melhor oferta.
Vale lembrar que, em casos de problemas envolvendo a compra de produtos ou serviços, recorrer a um advogado especializado é um passo crucial para obter orientação e defesa efetiva de seus direitos, aumentando as chances de uma solução justa e adequada.
Feliz Dia do Consumidor.
Dr. Anderson Marques – @adv.asmarques