Câmara de Linhares vota hoje Projeto de Lei que retira benefícios públicos de agressores de mulheres

Está marcada para a pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Linhares que acontece hoje as 18h, a votação do Projeto de Lei que Veda a concessão pela Administração Pública de Linhares, de benefícios, para pessoas que que tiverem sido condenadas à pena privativa de liberdade pelos crimes implicados na Lei Federal n.º 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Linhares ao longo da sua história tem sido palco e manchete em todo território nacional, por se destacar com um dos municípios com o longo histórico de feminicídio e violência contra as mulheres.

Diante desta escalada de violência contra as mulheres linharenses, e tento e vista a falta de políticas pulicas municipais para combatê-las, os vereadores de Linhares terão uma grande oportunidade de começar o enfrentamento desta trágica situação que acomete as mulheres, de uma das cidades que mais crescem no Estado.

O Projeto de Lei, foi idealizada e foi protocolada pelo vereador Roninho (DC), e determina que a prefeitura de Linhares, fica proibida de conceder todo e qualquer benefício social, fiscal, de parcelamento de débitos e outros correlatos, a pessoas que tiverem sido condenadas à pena privativa de liberdade por crimes (que tenha sido presas), com implicação na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Como critério para o cancelamento de benefícios aos agressores das mulheres, ficou definido que, para que o agressor se enquadre como impossibilidade de receber benéficos do município, ele precisar ter condenação em decisão transitada em julgado, até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena.

As sanções desta Lei atingem ao condenado e também as empresas que possuírem sócio majoritário ou administrativo condenados nos crimes com implicação na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Lei Federal Maria da Penha (n° 11.340 de 07 de agosto de 2006), é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, havendo, através dessa lei, a criação de diversos mecanismos de assistência e proteção as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, onde são asseguradas expressamente às mulheres vítimas de violência doméstica as condições para o exercício efetivo do direito à sua proteção.

Sobre o projeto Roninho falou, “Tendo em vista que o número de violência contra as mulheres só tem crescido em Linhares, fiz este projeto como o objetivo de reforçar a efetivação destes mecanismos que afetam diretamente o bolso do agressor, uma vez que este fica impedido de receber qualquer tipo de benefício social, fiscal, incentivos de parcelamento e outros similares que são disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal de Linhares, acredito que este seja mais um paço em defesa das nossas mulheres

Neste sentido, não temos dúvidas que o projeto possui significativas ações de valorização de um bem maior que é a vida, salvaguardando a integridade física e mental das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, desta forma, solicitam e esperam o apoio dos pares desta Casa de Leis para aprovar a presente proposição, uma vez que esta é de extrema importância para a sociedade em geral, finalizou o parlamentar”.