Politica

A mancha no (PL) Capixaba

O Partido Liberal (PL), deve enfrentar uma “encruzilhada moral”, devido a nomeação do atual presidente do Diretório Municipal de Linhares Gelson Garcia Bolonine o (Garcia do Salão). A posse do novo Diretório contou com a presença do Deputado Federal Gilvan da Federal (PL), e inclusive com uma ligação de vídeo ao vivo do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, que parabenizou os novos membros do Diretório, no último dia 29/02.

Acontece que o atual Presidente do Diretório do (PL) de Linhares, carrega uma “mancha” em sua atuação política no município. E esta “mancha”, que não é um fato novo, no entanto é um fato grave, vai contra tudo que o (PL) tem defendido e levantado como sua bandeira maior “a luta contra a corrupção”, e caso nenhuma atitude seja tomada pelos caciques partidários do Estado, esta “mancha” pode macular a legitimidade das bandeiras do partido.

Então, nesse caso chegamos a duas conclusões, ou os líderes do (PL), fizeram vista grossa pelo passado “nebuloso” do atual presidente, ou no mínimo não fizeram uma investigação da vida pregressa da nova liderança do Partido Liberal Capixaba linharense.

Como foi o caso?

Tudo teve início na manhã do dia 26/02/2018, quando a polícia civil, acatando uma denúncia do Ministério Público, por crime de “Rachid” (que é quando o servidor público é obrigado a dar parte do salário em troca da manutenção ou permanência do cargo), deflagrou a operação denominada “Salário Amigo”, que teve como alvo a ex-vereadora Rosinha (PSDC), que culminou com sua prisão e posterior condenação da perda do mandato de vereadora, além da perda dos direitos políticos e pagamento de multa.

Acontece, que na mesma operação policial, foram emitidos dois mandados de busca e apreensão e 12 conduções coercitivas de testemunhas expedidas pela Justiça.

Entre os investigados e futuramente condenados por coautoria do crime de “Rachid”, encontrava-se o atual presidente do Diretório Municipal do (PL) de Linhares Gelson Garcia Bolonine ou simplesmente (Garcia do Salão) que na época presidia o (PSDC) mesmo partido da ex-vereadora Rosinha, chegando a nomear a própria filha no gabinete da vereadora.

Como foi o caso?

De acordo com o Ministério Público, a ex-vereadora Rosa Ivânia Euzebio a (Rosinha), no exercício das funções de vereadora, forçava seus funcionários a entregar-lhe parte de seus salários, em mãos, no seu próprio gabinete.

Na acusação o Ministério Publico afirmou que, todas os assessores da vereadora, se comprometeram em fazer um repasse mensal de parte dos salários, para a vereadora, a fim de conseguirem a nomeação e manutenção das requeridas vagas disponíveis, vinculados ao gabinete da vereadora, o que após efetivado o ato, se configurou o crime de “Rachid”.

Garcia do Salão

Na acusação feita pelo Ministério Público, apontou que.   “Destaca que o presidente do partido participou ativamente do esquema instalado no gabinete da vereadora.

Devo acentuar que o réu também teve participação ativa no esquema criminoso, pois na condição de presidente do partido, e por conveniência política, firmou acordo com a ex-vereadora para indicar pessoas para ocupar cargos públicos com a orientação de repartir seus salários; a finalidade foi utilizar indevidamente a máquina pública em prol de um projeto de manutenção no poder de candidatos do partido político.

O Gelson Garcia não só sabia do esquema como concorreu para sua prática indicando nomes à ex-vereadora para nomeação.

A Filha 

Segundo a acusação do Ministério Público, disse que, “Dessa forma, resta evidente que Mayara (Mayara do Santo Bolonine – Filha do Garcia do Salão), se submeteu ao esquema criminoso para auferir ganhos, ou seja, repartia parte de seu salário com Rosa Ivânia a (Rosinha), em troca da ocupação do cargo público.

A investigação

A investigação do Ministério Público, surgiu através de denúncia anônima, onde se instaurou procedimento para apurar supostos atos de improbidade administrativa dos requeridos, uma vez que, de acordo com o relato, Sra. Rosa Ivânia, enquanto vereadora, exigiu para si parte do pagamento de servidores como condição para a obtenção ou manutenção do trabalho.

Ficou comprovado que os valores entregues pelos assessores a ex-vereadora, variavam de acordo com seus rendimentos.

Sentença

“Com relação ao réu Gelson Garcia Bolonine o (Garcia do Salão), tenho que a gravidade de sua conduta acentua-se no fato de que agiu na condição de presidente do partido político, cujo encargo exige, no mesmo sentido da ex-vereadora, postura condizente com os valores éticos endossados pela Carta Política. Com isso, inegavelmente, o requerido maculou o sistema democrático e também levou as pessoas a nutrirem um mau sentimento (ou descrédito) sobre forma de ocupação dos cargos eletivos, pois, frise-se, a troca de favores que se deu de forma espúria.

Além disso, devo reiterar que o réu agiu por reprovável conveniência política e com a finalidade foi utilizar indevidamente a máquina pública em prol de um projeto de manutenção no poder, especialmente em prol de candidatos de seu partido político, de modo a garantir-lhe a perpetuação de vantagens e favores indevidos.

Ante o exposto, reputo coerente aplicar ao réu como sansão o pagamento de multa, tendo como base a quantia de 10 (vezes) vezes o valor da remuneração percebida pela vereadora à época, nos moldes do inciso III, do artigo 12, tendo em vista que o requerido concorreu para a prática dos mesmos atos de improbidade de Rosinha”.

Suspensão dos direitos políticos

Faz-se necessário ainda aplicar-lhe concomitantemente as sanções do inciso I, do artigo 12, no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos exatos prazos ali estipulados.

DISPOSITIVO: Ante o exposto, pelo que dos autos consta, e nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, CONDENAR: II) o réu Gelson Garcia Bolonine: a) suspensão de direitos políticos por 10 (dez) anos após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20 da Lei nº 84.29/92), tendo em vista que não foi um ato isolado, mas um esquema de corrupção que contou com mais de uma indicação/participação do referido réu;

  1. b) pagamento de multa civil que fixo na quantia correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pela ex-vereadora à época do fato, a qual tomo como base nos termos da fundamentação supra (o réu concorreu para a prática do mesmo ato de improbidade da ex-vereadora), cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data da publicação desta sentença;
  2. c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos.
  3. d) perda de função pública no âmbito do ente público lesado;

Condenação

No entendimento da Juiz que julgou o caso, a condenação se faz necessária, por que além da materialidade dos atos criminosos, o  entendimento é de que, no caso fundamenta a ocorrência de dano moral coletivo, salientando que os atos praticados causaram grave ofensa à moralidade da Administração Pública, à dignidade da população de Linhares e à credibilidade da república, e não meramente em razão de os possíveis atos ímprobos dos requeridos terem maculado a imagem da instituição da Câmara de Vereadores do Município de Linhares, levando ao descrédito da coletividade.

Foram acusados:  

Rosa Ivânia Euzébio dos Santos – Ex-vereadora

Gelson Garcia Bolonine – Garcia do Salão (atual Presidente do Diretório do (PL) de Linhares.

Mayara do Santo Bolonine – Filha do Garcia do Salão

Jéssica Dadalto Salvador

Barbara Laus Muniz

Pollyanna Oliveira Hupp

Maria de Fátima Martinelli

Angela Maria Gaspero

Ygor dos Santos Gomes

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 10 de março de 2021. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

Número do Processo: 0006445-18.2018.8.08.0030

 

Integra do processo

Sentença Garcia do Salão e ex-vereadora Rosinha