Mesmo em caso de condenação por mando de homicídio, vereador não perderá mandato e receberá salário de R$ 5.094,67
Repercutiu em todo o Estado do Espirito Santo, a prisão na manhã desta quinta-feira (29), do vereador de Linhares Valdeir de Freitas (PTB), sob a suspeita de ser o mandante do assassinato do ativista político Jonas Soprani de 48 anos, morto a tiros na noite de (23) de junho, dentro de um bar no bairro Novo Horizonte em Linhares.
A prisão ocorreu após a 1ª Vara Criminal de Linhares expedir mandato de prisão, na última terça-feira (27), mesmo dia em que o vereador chegou em Belo Horizonte, para participar do curso de capacitação “Gestão das Organizações Públicas nos Municípios”.
Após expedido o mandato de prisão, a Delegacia de Homicídios de Linhares, entrou em contato com policiais de Minas Gerais, pedindo ajuda no cumprimento do mandato de prisão do parlamentar, o que só ocorreu na manhã de hoje.
O vereador agora preso, deverá chegar amanhã em Linhares, conforme informou o Chefe do DPJ de Linhares, Dr. Fabricio Lucindo.
“Após a confirmação da prisão do suspeito, enviamos policiais civis de Linhares para capital mineira, para trazer o vereador preso, onde após sua chegada, ele será interrogado e encaminhado para o presidio, onde deverá cumprir o mandato de prisão temporária de 30 dias, ficando a disposição da justiça, onde neste período poderá ser determinada sua soltura para responder pela acusação em liberdade, ou ter sua prisão prorrogada, conforme interpretação da justiça”, disse Lucindo.
Cargo de Vereador
A equipe do Radar Capixaba, consultou um renomado jurista na área Jurídica Eleitoral, para questionar se caso o vereador seja condenado, ele perde de imediato seu “Diploma de Vereador”.
Em pedido de anonimato, o jurista citou outros casos recentes no Brasil para responder que “não” será tão simples a perda da função do parlamentar, mesmo ele sendo condenado como mandate do homicídio em questão.
“Vou citar dois casos recentes para exemplificar minha teoria de que não basta o “vereador suspeito” que é este o caso em questão, por que até o momento ele não é nem acusado.
Para sustentar minha tese, no caso de condenação do vereador como mandante do homicídio do Sr. Jonas Soprani, entendo que isso não será suficiente, para perca do mandato do mandato parlamentar.
O primeiro caso de grande repercussão nacional que cito, foi do vereador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Jairinho, acusado de matar seu enteado Henry Borel de 4 anos, assassinado após uma sessão de espancamentos na madrugada de 8 de março.
A Juíza responsável pelo caso, Dra Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de afastamento do vereador acusado, sob a seguinte alegação.
“Por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa, como bem salienta a parte autora “.
Em outro trecho da sentença ela diz:
“Por maior que seja o clamor social por justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes”.
Para fundamentar a decisão, a magistrada cita o artigo 5º da Constituição, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Salário de R$ 6,192,00 ele perde ou permanece recebendo?
Radar Capixaba: Os vereadores de Linhares, recebem brutos o salário de (R$ 6,192,00 seis mil cento e noventa e dois reais), após os descontos ficam liquido (5.094,67. cinco mil, noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), em caso de alguma condenação o vereador deixará de receber este valor?
“Não conheço o Regimento Interno da Casa Legislativa de Linhares, e não sei se existe algum artigo que trate de um caso especifico como este, então, vou emitir minha opinião baseado na Constituição.
Voltando ao caso do vereador do Rio, ele só perdeu seu mandato, após a sessão no plenário, marcada depois que o Conselho de Ética da Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, no último dia (30) de junho, a votação por “quebra de decoro parlamentar”, onde por unanimidade, os 49 vereadores votaram pela cassação e perda dos direitos políticos do vereador pelos próximos 8 anos.
Vemos neste caso, como não se tratava de um crime político, os próprios pares tiveram que votar a perda do mandato do parlamentar, por “quebra de decoro” e não pelo crime em si.
Caso idêntico ocorre na Câmara dos Deputados, no caso da Deputada Federal Flordelis, que mesmo após ser presa e acusada de ser a mandante do assassinato do próprio esposo, continua recebendo salário e com o mandato de Deputada Federal”, disse o jurista.
“Voltando ao caso de Linhares, o vereador preso no dia de hoje, como suspeito de mando do crime, tem todos os direitos a defesa e ao amplo contraditório, até o processo transitado em julgado, onde neste caso, o Ministério Público Eleitoral, poderá pedir a cassação do diploma do vereador e a suspenção dos direitos políticos do mesmo, se assim entender, mas até lá, todos os seus direitos políticos estão garantidos por lei, conforme resguarda nossa constituição”, finalizou.
Valdeir de Freitas foi eleito pelo (PTB), com 1031 votos e cumpre seu primeiro mandato como vereador.
Mandato de Prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Linhares
1ª VARA CRIMINAL – LINHARES
MANDADO DE PRISÃO N° do Mandado: 0005467-36.2021.8.08.0030.01.0001-11 Data de validade:27.07.2041
Nome: WALDEIR DE FREITAS LOPES RJI: 213996216-44
Informações Processuais Nº do processo: 0005467-36.2021.8.08.0030
Órgão Judicial: 1ª VARA CRIMINAL – LINHARES – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Espécie de Prisão: Temporária Tipificação Penal: Lei: 2848, art. 121 – Homicídio
Teor do Documento:
O(a) Dr(a) Juiz(a), que assina o presente mandado de prisão, da Vara e Comarca que constam na presente ordem, manda a qualquer oficial de justiça de sua jurisdição ou qualquer autoridade policial competente e seus agentes, a quem for apresentado, que PRENDA e RECOLHA a qualquer unidade prisional, à ordem e disposição deste juízo, a pessoa indicada e qualificada na presente ordem.
Síntese da Decisão: Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal e no art. 1º, incisos I e III, alínea “a”, da Lei nº 7.960/89, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA dos representados WALDEIR DE FREITAS LOPES e JOSENILTON ALVES DOS SANTOS, vulgo “Siri”.
Expeçam-se os competentes mandados de prisão, que terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90.
Levando em consideração o teor da Resolução nº 137/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os mandados de prisão expedido em desfavor dos representados terão validade até a data de 27 de julho de 2041.
Ao término do prazo, os representados deverão ser postos em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.
Observação: Não informado Local e Data:
Linhares, 27 de Julho de 2021.
O Radar Capixaba, mantendo sua linha editorial em busca da verdade e imparcialidade, mantem o espaço aberto para a defesa do vereador, caso esta queira se manifestar.