Prefeitura e Polícia Militar Ambiental fiscalizam construções em torno das lagoas de Linhares

As construções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) podem ser observadas em vários pontos de Linhares, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Por isso, a Prefeitura, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e Obras e Serviços Urbanos, monitoram e fiscalizam as edificações irregulares para que os locais sejam preservados.

E na última semana, a Prefeitura de Linhares e a Polícia Militar Ambiental realizaram uma ação conjunta de fiscalização na Lagoa Nova, a fim de averiguar denúncias de construções irregulares no entorno da lagoa. Ao todo, quatro áreas de edificações foram inspecionadas.

“A ação teve como objetivo verificar as obras que estão sendo construídas em áreas de APP na Lagoa Nova. Existem algumas demandas referentes a loteamentos clandestinos às margens de lagoas, que foram feitas via telefone e através do site da Prefeitura, que mantém um canal aberto para essas denúncias”, informou o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles.

Conforme Laurindo, dos quatro pontos fiscalizados, em três deles havia edificações irregulares: um com obras de reforma e ampliação de edificação; outro com ampliação e construção, enquanto no terceiro ponto havia três edificações em construção no mesmo terreno – este último já havia sido fiscalizado anteriormente.

Embargos e multas

Na ocasião foram emitidos de imediato três autos de embargo, tanto pela Prefeitura, por meio de suas secretarias, quanto pela Polícia Militar Ambiental. Ao final da tramitação do processo administrativo, os proprietários podem ser multados em até R$ 5 mil.

“Os proprietários foram notificados e está sendo aberto um processo administrativo pelo Município. Inclusive, foi verificado que um deles já possui processo administrativo, que tramita desde 2018. O crime é de pequeno potencial, mas os responsáveis respondem e estão sujeitos a multas”, disse Laurindo Charles.

No município de Linhares, a legislação vigente determina que a distância mínima da construção até a Área de Preservação Permanente seja a partir de 30 metros, na área urbana; enquanto na área rural, a distância é a partir de 100 metros, podendo chegar a 150 metros, a depender da extensão da lagoa.

“As casas que foram verificadas estavam em construção, e a maioria delas tem projeto arquitetônico, ou seja, há um profissional por trás. Penso que todos os arquitetos e engenheiros devem ter conhecimento da legislação em relação a essas questões de área de APP, o que é permitido ou não”, frisou Laurindo Charles.

Sobre APP

Por definição básica Legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

Orientações e denúncias

Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município –Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Código de Posturas do Município (2.613/06); Lei de Parcelamento (014/2012) e Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012).

Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através do telefone (27) 3372 2120.