PID ultrapassa marca de 300 mil requerimentos após reabertura da plataforma
Desde a reabertura em 1º de agosto, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) voltou a registrar grande procura e já ultrapassa a marca de 300 mil requerimentos. Com apenas 30 dias restantes para o encerramento da plataforma, em 14 de setembro, a reabertura, solicitada pelas Instituições de Justiça, permite que pessoas elegíveis que não ingressaram na plataforma na oportunidade anterior possam ingressar, se desejarem. São mais de 255 mil acordos firmados e mais de 158 mil pagamentos enviados para execução, totalizando R$ 5,8 bilhões.
A plataforma permanecerá disponível até 14 de setembro de 2025 e mantém os critérios de elegibilidade. Podem participar pessoas que ainda não haviam ingressado na plataforma anteriormente.
Além disso, para as pessoas que receberam proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam no tempo oportuno, o prazo de manifestação para aceite da proposta será reaberto para que elas possam assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem.
Nesses casos, o prazo de 15 dias para o aceite da proposta só será iniciado após o recebimento de notificação pelo sistema, encaminhada ao Defensor Público ou advogado particular que representa a pessoa interessada.
O PID prevê pagamento de R$ 35 mil, por pessoa e em parcela única, com liberação do valor em até 10 dias após a homologação judicial do acordo.
A reabertura do programa foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e pelas Defensorias Públicas da União e dos dois estados.
Critérios de elegibilidade
O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:
– Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
– Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
– Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.
Para consultar se está apto a ingressar no PID, acesse: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
Para mais informações, acesse samarco.com/indenizacao ou entre em contato por meio da Central de Relacionamento: 0800 031 2303.