Linhares sanciona Plano Municipal pela Primeira Infância
Linhares já tem Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Com a medida, a cidade se torna mais um município do Espírito Santo a instituir efetivamente o instrumento de planejamento de política pública, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para a garantia dos direitos das crianças de zero (0) a seis (6) anos de idade, residentes no município, para os próximos dez anos.
O prefeito de Linhares, Lucas Scaramussa, sancionou a Lei Ordinária Nº 4.314 que institui o Plano no último dia 20 de agosto, véspera do aniversário de 225 anos de fundação do Município. O Plano foi elaborado com participação da sociedade civil e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ligado à secretaria de Assistência Social.
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) tem validade de 10 anos e deve ser revisado a cada 5 (cinco) anos.
Na opinião do prefeito Lucas Scaramussa a importância desse Plano é exatamente garantir o cuidado na primeira infância, para que as nossas crianças cresçam com cuidado, com qualidade, com oportunidades e se tornem adultos responsáveis por uma sociedade mais integrada e pacífica. “Quando se cuida e se investe na infância, você cria melhores cidadãos para toda a sociedade”, disse ele.
Para a secretária municipal de Assistência Social, Geovana Marinot, a sanção da Lei é a consolidação de um processo democrático e participativo, com o envolvimento das diferentes secretarias da administração municipal, da sociedade civil, de crianças e adolescentes.
“Este é um momento histórico para o município de Linhares, de celebrar esse movimento da cidade de olhar para a primeira infância. Um Plano que reflete a realidade e coloca a primeira infância como prioridade na nossa cidade”, destacou Geovana.
Parceria
O PMPI é fruto de uma parceria da Prefeitura de Linhares e a Avante/Petrobras, realizada por meio de um Acordo de Cooperação. O plano municipal seguiu as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI/2020-2030) e tem validade pelos próximos dez anos. Ele aponta os caminhos técnicos e políticos para a ação efetiva do Estado pela garantia de direitos das crianças de zero a seis anos.