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Deputado Evair de Melo propõe PL para tornar Passaporte Equestre Lei Federal

Defensor do ferrenho de normas que facilitem a vida dos produtores rurais  brasileiros, o Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) comemorou a aprovação do Projeto de Lei que cria um “passaporte equestre” no Espírito Santo.

A proposta foi aprovada na terça-feira (12), na Assembleia Legislativa (Ales). De acordo com o parlamentar capixaba, que é autor do Projeto de Lei nº 183/24, na Câmara dos Deputados – que também visa criar o passaporte equestre, porém em âmbito nacional, afirma que a proposta irá trazer “liberdade e segurança para os proprietários de animais e amantes da atividade equestre”.

“Nós levamos essa proposta para a Assembleia do Espírito Santo e conseguimos apoio de deputados estaduais para aprovar esse Projeto. Vamos acabar com a burocracia, unificar informações sobre origem, destino, condições sanitárias e histórico médico dos animais em um único documento, melhorando o monitoramento e a rastreabilidade, que são aspectos cruciais na prevenção e no combate a doenças. É uma conquista importante para o estado do Espírito Santo e seguiremos trabalhando para que essa proposta se torne lei o mais breve possível”, afirmou Evair de Melo.

O QUE É O PASSAPORTE?

O Passaporte é um documento digital que facilita o trânsito intraestadual de equídeos (cavalos, mulas e jumentos), substituindo a necessidade de diversos documentos físicos e simplificando os procedimentos para proprietários e criadores.

Principais características do Passaporte Equestre:

  • Identificação Digital: Cada animal é identificado por um microchip e possui um QR Code que armazena todas as informações necessárias, como exames e vacinas.
  • Validade dos Exames: Os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo têm validade estendida de 60 para 180 dias, reduzindo a frequência de testes e os custos associados.
  • Dispensa de Documentos Físicos: Com o passaporte, não é mais necessário portar fisicamente a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a nota fiscal durante o transporte dos animais.

PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO PASSAPORTE EQUESTRE:

  1. Implantação do Microchip: O animal deve ser identificado com um microchip, procedimento realizado por um médico veterinário habilitado.
  2. Cadastro no Sistema IDAF ES: O proprietário ou responsável técnico deve cadastrar o animal no Sistema de Defesa Agropecuária do Espirito Santo (IDAF ES), fornecendo todas as informações requeridas.
  3. Anexação de Exames e Vacinas: Após o cadastro, é necessário anexar os resultados dos exames de AIE e Mormo, além do comprovante de vacinação contra Influenza Equina.
  4. A emissão do Passaporte Equestre será feita diretamente pelo IDAF ou por delegação desta às associações desportivas ou de criadores de equídeos legalmente constituídas e previamente cadastradas junto ao órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado

Benefícios do Passaporte Equestre:

  • Redução de Custos: A extensão da validade dos exames e a dispensa de documentos físicos resultam em economia para os proprietários.
  • Facilidade de Movimentação: O passaporte digital simplifica o processo de transporte dos animais dentro do estado, facilitando a participação em eventos e atividades diversas.

TRAMITAÇÃO

Para se tornar lei estadual, o Projeto de Lei aprovado na Ales, depende de sanção do Governo do estado do Espírito Santo.

Já em âmbito federal, o Projeto de Lei de autoria de Evair de Melo será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Leia abaixo os Projetos de Leis na íntegra:

– PL nº 363/2021  (ALES);

https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=113003&arquivo=Arquivo/Documents/PL/113003-202107201421374167-assinado.pdf&identificador=3100310033003000300033003A005000&tipoId=P113003#P113003

– PL nº 183/2024 (Câmara Dos Deputados);

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2385932&filename=PL%20183/2024