Projeto do deputado Gandini garante registro em instituições escolares para o uso do nome afetivo

Foi aprovado nesta quarta-feira (09) na Assembleia Legislativa do ES o Projeto de Lei (PL) 63/2019, de autoria do deputado estadual Gandini, que determina que os registros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer deverão conter um espaço para o uso do nome afetivo. 

O nome afetivo é aquele dado pelos pais adotivos, mas que, até que a guarda definitiva seja concedida, é diferente do que consta no registro civil. 

De acordo com a proposta, esses cadastros deverão disponibilizar o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos. 

Segundo Gandini, o projeto de lei foi pensado após solicitação de membros do Grupo de Apoio à Adoção ‘Gerando com o Coração’, que reúne famílias que adotaram seus filhos e convivem diariamente com problemas relacionados à identidade dessas crianças até conseguirem a guarda definitiva. 

A proposta é uma importante medida de inclusão social. “A dificuldade é ainda maior nos espaços sociais externos que mais influenciam na construção identitária do menor, como por exemplo, ao efetuar matrícula em escolas e creches, bem como no atendimento em unidades de saúde e consultórios médicos, visto que são obrigatoriamente registradas a partir do nome que consta em seu registro civil. Portanto, a utilização do nome afetivo nessas instituições é uma medida inclusiva”, defende o Gandini. 

A lei já existe em cinco estados do país – Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo – e todas partiram da iniciativa parlamentar. Gandini defendeu, ainda, a importância do projeto para as crianças em processo de adoção: “Principalmente na adoção tardia, o adolescente não quer conviver com aquele nome que pode trazer lembranças negativas”, justificou. A matéria segue para o posicionamento do Poder Executivo.

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