MPF: Justiça confirma decisão liminar e extinção de cargos em comissão e funções na Ufes e no Ifes é suspensa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspendeu os efeitos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019 que extinguiu, desde 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

A sentença proferida no último dia 4 de setembro, confirmou a decisão liminar que havia sido obtida pelo MPF, e reconheceu a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos artigos 1º, II, “a” e “b” e 3º, do Decreto nº 9.725/2019, no âmbito do estado do Espírito Santo (Ufes e Ifes).

Segundo a sentença, a União não deverá considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no referido decreto e deverá restituir, em definitivo, a rubrica da folha de pagamento dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape).

Também deverá ser desconsiderada a extinção dos cargos em comissão e funções de confiança.

Histórico. O decreto promoveu o corte de 176 funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) – 112 delas estavam ocupadas – e de outras 100 funções (todas ocupadas) no Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

A ação do MPF, que foi assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, afirmava que “o Decreto 9.725 violava artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República só poderia determinar a extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos.

Quando ocupados por servidores, como era o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só seria permitida por meio de lei”.

Segundo a sentença judicial, a extinção dos cargos desequilibra a estrutura geral das instituições e compromete uma série de atividades. As atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão demandam ações para as quais se faz necessária a fragmentação das estruturas administrativas e acadêmicas.

A sentença também destaca que “a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causa graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida (alunos e até mesmo empresas, assistidas nos projetos de extensão)”.

“Exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas constitui ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”, concluiu a sentença.

Número da ação: 5020591-68.2019.4.02.5001.