Justiça absolve prefeito de Pancas de acusação de campanha eleitoral antecipada

O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, absolveu o prefeito de Pancas. Dr. Sidiclei Giles (PDT), da acusação de campanha eleitoral antecipada em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O magistrado entendeu que o vídeo compartilhado por familiares do prefeito não caracterizou irregularidade.

De acordo com a decisão da Justiça, “um fato que ainda não ocorreu de forma generalizada, para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, não poderia ter relevância jurídica, em sendo considerado o fim a que se destina uma propaganda eleitoral”.

E destacou o magistrado: “O Princípio da Insignificância é passível de ser aplicado in casu (no caso), com relação à conduta que foi imputada ao Representado, de modo a não ter êxito a representação eleitoral”.

O prefeito de Pancas, Dr. Sidiclei Giles, afirmou que a justiça foi feita.

“A Justiça Eleitoral analisou de forma correta o caso e julgou que não houve propaganda antecipada.

Estava tranquilo desde o início que o fato iria ser esclarecido. Sempre pautamos nossa atuação pelo cumprimento das leis. E assim foi reconhecido pelo Poder Judiciário”.

A representação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) no início deste mês afirmava que um vídeo compartilhado entre familiares do prefeito onde eram exibidas imagens das obras realizadas pela prefeitura durante o mandato dele com os dizeres “deixa o homem trabalhar” e que ele “vai cumprir tudo o que prometer” poderia caracterizar campanha eleitoral antecipada, o que foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral.